Subposição · Capítulo 84 · Posição 8474
8474.90: Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar: partes
Partes de máquinas de triturar, moer, peneirar e misturar
Descrição oficial Partes
A subposição SH 8474.90 – partes de máquinas de triturar, moer, peneirar e misturar – pertence à posição 8474, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8474 90 Partes:
- 8474 90 10 Vazadas ou moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço Isento—
- 8474 90 90 Outras Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 209,8 M € | 37,5% | +11,7% | |
| 93,9 M € | 16,8% | -4,2% | |
| 76 M € | 13,6% | -2,4% | |
| 63,9 M € | 11,4% | -4,8% | |
| 33,1 M € | 5,9% | -7,3% | |
| 13,6 M € | 2,4% | -5,8% | |
| 7,2 M € | 1,3% | +71,5% | |
| 6,6 M € | 1,2% | -53,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 333,8 mil US$333,8 mil US$+12,5 M US$+129,1 M US$+> 332,8 M US$
Exportações: 170
- China: 2,5 mM US$
- Alemanha: 818,1 M US$
- Estados Unidos: 673,7 M US$
- Índia: 572,2 M US$
- Itália: 473,6 M US$
- África do Sul: 332,8 M US$
- Turquia: 293,7 M US$
- Reino Unido: 226,8 M US$
- Espanha: 224,7 M US$
- Austrália: 219,1 M US$
- Canadá: 193,3 M US$
- França: 172,8 M US$
- Finlândia: 170 M US$
- Áustria: 169,7 M US$
- Suécia: 153 M US$
- Países Baixos: 149,4 M US$
- Indonésia: 129,1 M US$
- Chéquia: 112,3 M US$
- Brasil: 104,2 M US$
- Malásia: 102,8 M US$
- Dinamarca: 102 M US$
- México: 97,8 M US$
- Chile: 77,1 M US$
- Bélgica: 71,7 M US$
- Polónia: 68,9 M US$
- Japão: 67,3 M US$
- Peru: 54,9 M US$
- Coreia do Sul: 47,3 M US$
- Portugal: 44,4 M US$
- Eslováquia: 42,9 M US$
- Irlanda: 37,4 M US$
- Suíça: 34,5 M US$
- Eslovénia: 28,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 27,6 M US$
- Rússia: 27,3 M US$
- Tailândia: 26,1 M US$
- Singapura: 25,3 M US$
- Taiwan: 22 M US$
- Roménia: 17,5 M US$
- Croácia: 14,3 M US$
- Ucrânia: 13,3 M US$
- Estónia: 12,6 M US$
- Hungria: 12,5 M US$
- Cazaquistão: 11,1 M US$
- Sérvia: 10,9 M US$
- Grécia: 9,2 M US$
- Bulgária: 8,6 M US$
- Nova Zelândia: 8,6 M US$
- Vietname: 6,8 M US$
- Lituânia: 6,6 M US$
- Bolívia: 6,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,4 M US$
- Luxemburgo: 5,3 M US$
- Arábia Saudita: 5,1 M US$
- Maurícia: 4,8 M US$
- Noruega: 4,4 M US$
- Irão: 3,9 M US$
- Zâmbia: 3,5 M US$
- Letónia: 3,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 8,5 M US$8,5 M US$+37 M US$+108,9 M US$+> 245,8 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 956,1 M US$
- Austrália: 519 M US$
- Canadá: 478,4 M US$
- Indonésia: 429,8 M US$
- Alemanha: 322,1 M US$
- Rússia: 270 M US$
- Reino Unido: 245,8 M US$
- Chile: 219,8 M US$
- Peru: 209,9 M US$
- França: 182,5 M US$
- México: 178,4 M US$
- Países Baixos: 167,5 M US$
- Congo-Kinshasa: 162,1 M US$
- Índia: 159,2 M US$
- África do Sul: 148,1 M US$
- Brasil: 142,8 M US$
- China: 131,7 M US$
- Cazaquistão: 129,2 M US$
- Arábia Saudita: 120 M US$
- Gana: 118,6 M US$
- Argentina: 118 M US$
- Zâmbia: 108,9 M US$
- Suécia: 102,9 M US$
- Bélgica: 96,9 M US$
- Espanha: 93,8 M US$
- Mongólia: 92,5 M US$
- Itália: 91,8 M US$
- Turquia: 83,7 M US$
- Finlândia: 82,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 82,3 M US$
- Usbequistão: 81,9 M US$
- Polónia: 81,5 M US$
- Áustria: 75,2 M US$
- Malásia: 75,2 M US$
- Noruega: 69,9 M US$
- Papua-Nova Guiné: 63,7 M US$
- Suíça: 63,3 M US$
- Singapura: 59,4 M US$
- Japão: 58,1 M US$
- Zimbabué: 55,1 M US$
- Portugal: 52,9 M US$
- Chéquia: 52,3 M US$
- Roménia: 51,9 M US$
- Filipinas: 51,2 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 50,8 M US$
- Argélia: 49,9 M US$
- Omã: 49,4 M US$
- Nigéria: 48,2 M US$
- Vietname: 45,7 M US$
- Tailândia: 44,9 M US$
- República Dominicana: 44,7 M US$
- Senegal: 41,5 M US$
- Dinamarca: 38,9 M US$
- Angola: 37,3 M US$
- Guiné: 37 M US$
- Moçambique: 35,5 M US$
- Quirguistão: 35,3 M US$
- Coreia do Sul: 34,8 M US$
- Egito: 33,9 M US$
- Marrocos: 31,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,5 mM US$ | 28,4% | |
| 2 | 818,1 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 673,7 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 572,2 M US$ | 6,4% | |
| 5 | 473,6 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 332,8 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 293,7 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 226,8 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 224,7 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 219,1 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 956,1 M US$ | 10,7% | |
| 2 | 519 M US$ | 5,8% | |
| 3 | 478,4 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 429,8 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 322,1 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 270 M US$ | 3% | |
| 7 | 245,8 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 219,8 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 209,9 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 182,5 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3,8%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Marrocos
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,7% | 0% – 11% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4% | 2% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72839 Parts of the machinery of subgroup 728.3
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 44462 Parts for the goods of subclass 44440
- Atividade CITA Rev. 4
- 2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8474.90 | alterado |
| 2012 | 8474.90 | alterado |
| 2007 | 8474.90 | alterado |
| 2002 | 8474.90 | alterado |
| 1996 | 8474.90 | alterado |
| 1992 | 8474.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N290296 U.S. CBP
The tariff classification of Pallets and Headers from China
- 600010550 HMRC
Machine parts consisting of panels, mats and fixing items made from polyurethane reinforced with metal. These parts are designed to be fitted to machinery for crushing, sorting, washing and screening sand and aggregates
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8474.90 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8474.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8474.90 no valor de 559,2 M € (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,94 € por quilo; a China forneceu 38%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 9 mM US$ em 2024, menos 7,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 28,4% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar: partes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8474.90 do Sistema Harmonizado (posição 8474), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8474.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8474.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8474.90?
A China, com 2,5 mM US$ em 2024 (28,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «partes de máquinas de triturar, moer, peneirar e…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (38%), a Turquia (17%) e a Índia (14%), num total de importações de 559,2 M €.