Subposição · Capítulo 84 · Posição 8477
8477.40: Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar
8477.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 8477 (máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de…), capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8477 40 00 Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 1,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 38,9 M € | 38,3% | +3023,6% | |
| 20,9 M € | 20,6% | +355,7% | |
| 13,1 M € | 12,9% | +55,4% | |
| 11,2 M € | 11,1% | +10,7% | |
| 5,8 M € | 5,7% | +49,6% | |
| 5,7 M € | 5,6% | -72,4% | |
| 1,8 M € | 1,8% | -34,8% | |
| 1,3 M € | 1,2% | +7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 494,4 mil US$494,4 mil US$+5,6 M US$+26 M US$+> 79,7 M US$
Exportações: 82
- China: 321,1 M US$
- Alemanha: 152,7 M US$
- Itália: 79,7 M US$
- Coreia do Sul: 71,5 M US$
- Estados Unidos: 67,5 M US$
- Taiwan: 50,4 M US$
- Turquia: 34,8 M US$
- Áustria: 27,6 M US$
- Japão: 26 M US$
- Suíça: 23,8 M US$
- França: 21,2 M US$
- Canadá: 11,7 M US$
- Reino Unido: 11,4 M US$
- Países Baixos: 8,3 M US$
- Hungria: 7,2 M US$
- Polónia: 6,9 M US$
- Bulgária: 6,6 M US$
- Índia: 6,5 M US$
- Bélgica: 6,2 M US$
- Singapura: 6,1 M US$
- Filipinas: 5,6 M US$
- Roménia: 5,4 M US$
- Espanha: 5,2 M US$
- Dinamarca: 4,7 M US$
- Brasil: 3,3 M US$
- México: 3,3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Finlândia: 2,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,3 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Suécia: 1,6 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Tailândia: 1,3 M US$
- Eslovénia: 954 mil US$
- Portugal: 898 mil US$
- Malásia: 839,9 mil US$
- Cazaquistão: 838,6 mil US$
- Croácia: 576,6 mil US$
- Grécia: 529,5 mil US$
- República Dominicana: 498,1 mil US$
- Eslováquia: 494,4 mil US$
- Costa Rica: 410,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 363,4 mil US$
- Austrália: 298,3 mil US$
- Israel: 268,5 mil US$
- Sérvia: 249,9 mil US$
- Nova Zelândia: 240,1 mil US$
- Colômbia: 235,6 mil US$
- Ucrânia: 221,7 mil US$
- Rússia: 185,4 mil US$
- Arábia Saudita: 170,1 mil US$
- Noruega: 146,3 mil US$
- Chile: 144,5 mil US$
- Paraguai: 125 mil US$
- Irlanda: 108,5 mil US$
- Indonésia: 107,7 mil US$
- Equador: 84,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 67,2 mil US$
- Estónia: 67,2 mil US$
- Koweit: 32,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+3,5 M US$+14,5 M US$+> 41,1 M US$
Importações: 175
- China: 103,6 M US$
- Estados Unidos: 94,3 M US$
- Vietname: 81,5 M US$
- México: 76,6 M US$
- Indonésia: 41,2 M US$
- Tailândia: 41,1 M US$
- Polónia: 30,3 M US$
- Alemanha: 28,1 M US$
- Malásia: 24,9 M US$
- Rússia: 24,9 M US$
- Índia: 24,5 M US$
- França: 20,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 20,3 M US$
- Brasil: 19,8 M US$
- Arábia Saudita: 18,6 M US$
- Turquia: 18,5 M US$
- Espanha: 15,5 M US$
- Canadá: 14,5 M US$
- Taiwan: 14,4 M US$
- Argélia: 13,4 M US$
- Chéquia: 13,1 M US$
- Coreia do Sul: 12,3 M US$
- Reino Unido: 11,4 M US$
- Japão: 11,4 M US$
- Hungria: 10,2 M US$
- Itália: 9,7 M US$
- Bangladeche: 8,1 M US$
- Roménia: 6,9 M US$
- Egito: 6,8 M US$
- Colômbia: 6,7 M US$
- Peru: 6,4 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Costa Rica: 5,6 M US$
- Irão: 5,2 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Filipinas: 4,9 M US$
- Bielorrússia: 4,8 M US$
- Eslováquia: 4,5 M US$
- República Dominicana: 4,4 M US$
- Países Baixos: 4,2 M US$
- Jordânia: 4,2 M US$
- Usbequistão: 4,2 M US$
- Sérvia: 4,1 M US$
- Cazaquistão: 3,5 M US$
- Argentina: 3,4 M US$
- Áustria: 3,3 M US$
- Nigéria: 3,3 M US$
- Camboja: 3,2 M US$
- Marrocos: 3,1 M US$
- Finlândia: 3,1 M US$
- Grécia: 2,8 M US$
- Suíça: 2,8 M US$
- Guatemala: 2,7 M US$
- Ucrânia: 2,6 M US$
- Suécia: 2,6 M US$
- Gana: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Iraque: 2,3 M US$
- Omã: 2,3 M US$
- Austrália: 2,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 321,1 M US$ | 32,2% | |
| 2 | 152,7 M US$ | 15,3% | |
| 3 | 79,7 M US$ | 8% | |
| 4 | 71,5 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 67,5 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 50,4 M US$ | 5% | |
| 7 | 34,8 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 27,6 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 26 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 23,8 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 103,6 M US$ | 10,4% | |
| 2 | 94,3 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 81,5 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 76,6 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 41,2 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 41,1 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 30,3 M US$ | 3% | |
| 8 | 28,1 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 24,9 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 24,9 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 1,7%direito mediano
- 77número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,1% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 0,4% – 0,7% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 0,4% – 0,8% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72842 Machinery for working rubber/plastics/for the manufacture of products from these materials, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312020
- Produto CPC 2.1
- 44915 Machinery n.e.c. for working rubber or plastics or for the manufacture of products from these materials
- Atividade CITA Rev. 4
- 2829 Manufacture of other special-purpose machinery
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8477.40 | alterado |
| 2012 | 8477.40 | alterado |
| 2007 | 8477.40 | alterado |
| 2002 | 8477.40 | alterado |
| 1996 | 8477.40 | alterado |
| 1992 | 8477.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 8477.40 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 1,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8477.40 em 2 linhas pautais; o direito é de 1,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 1,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8477.40 no valor de 101,5 M € (+88% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 21,54 € por quilo; o Canadá forneceu 38%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 998,4 M US$ em 2024, menos 3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 32,2% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8477.40 do Sistema Harmonizado (posição 8477), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8477.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8477.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8477.40?
A China, com 321,1 M US$ em 2024 (32,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8477.40?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8477.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (38%), a Turquia (21%) e a China (13%), num total de importações de 101,5 M €.