Subposição · Capítulo 85 · Posição 8548
8548.00: Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo
Partes elétricas de máquinas n.e.
A subposição SH 8548.00 – partes elétricas de máquinas n.e. – pertence à posição 8548, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8548 00 Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo:
- 8548 00 20 Memórias em formas de combinações múltiplas, tais como, por exemplo, pilhas (stack) D-RAM ou módulos Isento—
- 8548 00 30 Módulos de retroiluminação de díodos emissores de luz (LED), que são fontes luminosas constituídas por um ou mais LED e um ou mais conectores montados num circuito impresso ou noutro substrato semelhante, e outros componentes passivos, mesmo combinados com componentes óticos ou díodos de proteção, e utilizados como retroiluminação para dispositivos de visualização de cristais líquidos (LCD) Isento—
- 8548 00 90 Outras 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8548 00 90 41 Unit, consisting of a resonator operating within a frequency range of 1,8|MHz or more but not more than 40|MHz and a capacitor, contained in a housing
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8548 00 90 43 Contact image sensor
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8548 00 90 45 Electromagnetic Interference filter designed to eliminate conducted electromagnetic interference from a power line, -with a rated voltage of 250 V AC, -with a rated current of not more than 15 A, -with an operating frequency of 50/60 Hz, -with a dielectric strength of 1500V AC for 1 minute, -containing a bleeder resistor with a resistance of 470 kΩ, -containing three varistors: one with rated voltage of 680 V, one of 910 V and one of 1800 V, each ±10 %, -mounted with an M8 screw with an average breaking force of 93 kgf/cm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8548 00 90 48 Optical unit, containing at least - a laser diode and a photodiode operating at a typical wavelength of 635 nm or more but not more than 815|nm - an optical lens - a " Recording Photodetector Integrated Circuit" (PDIC) - a focussing and tracking actuator
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 117,5 M € | 43,8% | -14,7% | |
| 29,4 M € | 10,9% | -0% | |
| 22,3 M € | 8,3% | +22,6% | |
| 20,8 M € | 7,8% | +14,3% | |
| 20 M € | 7,5% | +104,6% | |
| 9,4 M € | 3,5% | -7,9% | |
| 9 M € | 3,4% | -24,5% | |
| 6,3 M € | 2,3% | +22,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 42,4 mil US$42,4 mil US$+3,3 M US$+33,7 M US$+> 138,7 M US$
Exportações: 187
- China: 1,2 mM US$
- Japão: 593,1 M US$
- Estados Unidos: 225,1 M US$
- Alemanha: 184,2 M US$
- Tailândia: 173 M US$
- Taiwan: 138,7 M US$
- Coreia do Sul: 106,1 M US$
- México: 104,7 M US$
- Países Baixos: 84,1 M US$
- Vietname: 83,7 M US$
- França: 78,4 M US$
- Malásia: 75,1 M US$
- Filipinas: 73,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 57,6 M US$
- Singapura: 55,6 M US$
- Hungria: 47,7 M US$
- Itália: 44,4 M US$
- Reino Unido: 33,7 M US$
- Suécia: 26,4 M US$
- Espanha: 22,2 M US$
- Israel: 20,6 M US$
- Turquia: 20,5 M US$
- Polónia: 18,2 M US$
- Chéquia: 18,2 M US$
- Eslováquia: 15,6 M US$
- Estónia: 13,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 13,3 M US$
- Bélgica: 10,3 M US$
- Índia: 10,1 M US$
- Dinamarca: 9,4 M US$
- Roménia: 9 M US$
- Irlanda: 9 M US$
- Austrália: 7,3 M US$
- Costa Rica: 7,1 M US$
- Suíça: 6,6 M US$
- Áustria: 6,1 M US$
- Finlândia: 5,9 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 5,1 M US$
- Portugal: 4,9 M US$
- Lituânia: 4,6 M US$
- Canadá: 4,5 M US$
- Noruega: 4 M US$
- Nova Zelândia: 3,6 M US$
- Grécia: 3,3 M US$
- Malta: 3,3 M US$
- Indonésia: 3,2 M US$
- Eslovénia: 3,1 M US$
- Luxemburgo: 2,8 M US$
- Bulgária: 2,5 M US$
- Brasil: 2,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Croácia: 1,9 M US$
- África do Sul: 1,7 M US$
- Fiji: 1,7 M US$
- Tunísia: 1,6 M US$
- Montenegro: 1,6 M US$
- Arábia Saudita: 1,4 M US$
- Colômbia: 903,5 mil US$
- Letónia: 723,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 701 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 195,2 mil US$195,2 mil US$+2,6 M US$+29,6 M US$+> 134,7 M US$
Importações: 213
- Hong Kong, RAE da China: 600 M US$
- China: 478,1 M US$
- Estados Unidos: 331,3 M US$
- México: 252,8 M US$
- Vietname: 249,2 M US$
- Alemanha: 194,9 M US$
- Malásia: 134,7 M US$
- Tailândia: 115,1 M US$
- Países Baixos: 114,2 M US$
- Taiwan: 103,2 M US$
- Singapura: 101,3 M US$
- Polónia: 87,4 M US$
- Japão: 84,2 M US$
- Coreia do Sul: 77,3 M US$
- Turquia: 59,3 M US$
- Espanha: 54,5 M US$
- Itália: 51,7 M US$
- França: 47,6 M US$
- Indonésia: 45,5 M US$
- Reino Unido: 43 M US$
- Hungria: 29,6 M US$
- Áustria: 29,6 M US$
- Roménia: 28,6 M US$
- Marrocos: 25,6 M US$
- Bélgica: 24,9 M US$
- Suíça: 23,4 M US$
- Chéquia: 20 M US$
- Índia: 18,6 M US$
- Canadá: 18,4 M US$
- Finlândia: 17,7 M US$
- Eslováquia: 17,1 M US$
- Dinamarca: 16,6 M US$
- Rússia: 15,3 M US$
- Suécia: 13 M US$
- Filipinas: 10,4 M US$
- Arábia Saudita: 8,5 M US$
- Eslovénia: 8,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,2 M US$
- Austrália: 6,6 M US$
- Noruega: 6,6 M US$
- Portugal: 6,2 M US$
- Brasil: 5,8 M US$
- Israel: 5,6 M US$
- Paquistão: 5 M US$
- Croácia: 4,9 M US$
- Tunísia: 4,3 M US$
- Azerbaijão: 4 M US$
- Ucrânia: 3,6 M US$
- Irlanda: 3,6 M US$
- Lituânia: 3,6 M US$
- Estónia: 3,2 M US$
- Sérvia: 3,2 M US$
- Macedónia do Norte: 2,9 M US$
- Bulgária: 2,6 M US$
- Argentina: 2,3 M US$
- Grécia: 2,1 M US$
- Argélia: 1,9 M US$
- Chipre: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Baamas: 1,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 32,6% | |
| 2 | 593,1 M US$ | 16,1% | |
| 3 | 225,1 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 184,2 M US$ | 5% | |
| 5 | 173 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 138,7 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 106,1 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 104,7 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 84,1 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 83,7 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 600 M US$ | 16,3% | |
| 2 | 478,1 M US$ | 13% | |
| 3 | 331,3 M US$ | 9% | |
| 4 | 252,8 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 249,2 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 194,9 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 134,7 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 115,1 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 114,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 103,2 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 91
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 28número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Argélia, Bermudas
91
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 8% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1,9%* | 1,5% – 2,4% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0,9% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77813 Waste & scrap of primary cells, primary batteries & electric accumulators; spent primary cells, spent primary batteries & spent electric accumulators; electrical parts of machinery/apparatus, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 46960 Parts for the goods of subclasses 46910, 46921 and 46929; electrical parts n.e.c. of machinery or apparatus
- Atividade CITA Rev. 4
- 2630 Manufacture of communication equipment2740 Manufacture of electric lighting equipment2790 Manufacture of other electrical equipment2930 Manufacture of parts and accessories for motor vehicles
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8548.90 | alterado |
| 2012 | 8548.90 | alterado |
| 2007 | 8548.90 | alterado |
| 2002 | 8542.70, 8548.90 | alterado |
| 1996 | 8542.50, 8548.90 | alterado |
| 1992 | 8542.80, 8548.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600015365 HMRC
The Band Splitter 2-way is a RF (Radio Frequency) signal distribution device designed to divide or combine L-band signals within satellite communication and telecommunications systems. The unit operates over an approximate frequency range of 850–2150 MHz and provides two output ports from a single…
- 600015001 HMRC
The product is a directional coupler for RF (Radio Frequency) signal processing to sample, monitor or distribute signals without affecting the main signal path. It is used to sample and monitor signals in microwave and communication systems. It operates by dividing an input signal between two or…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8548.90.
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8548.00 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,7% (média de 0,9%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8548.00 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,7%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8548.00 na UE somaram 268,6 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 44%, à frente do Japão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,7 mM US$ (−3,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,2 mM US$), seguido do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Partes elétricas de máquinas ou aparelhos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8548.00 do Sistema Harmonizado (posição 8548), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8548.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8548.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8548.00?
A China, com 1,2 mM US$ em 2024 (32,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «partes elétricas de máquinas n.e.»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (44%), o Japão (11%) e os Estados Unidos (8%), num total de importações de 268,6 M €.