Subposição · Capítulo 90 · Posição 9001
9001.40: Lentes de vidro, para óculos
9001.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 9001 (fibras óticas e feixes de fibras óticas), capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9001 40 Lentes de vidro, para óculos:
- 9001 40 20 Não corretoras 2,9%p/st
- Corretoras:
- Totalmente trabalhadas nas duas faces:
- 9001 40 41 Unifocais 2,9%p/st
- 9001 40 49 Outras 2,9%p/st
- 9001 40 80 Outras 2,9%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 18,5 M € | 70,2% | -17,3% | |
| 3,1 M € | 11,8% | -24,8% | |
| 1,3 M € | 5% | -8% | |
| 1 M € | 4% | -24,6% | |
| 874 mil € | 3,3% | -9,1% | |
| 549 mil € | 2,1% | +3,5% | |
| 446 mil € | 1,7% | +2,2% | |
| 219 mil € | 0,8% | +7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 69,4 mil US$69,4 mil US$+1,2 M US$+5,4 M US$+> 44,5 M US$
Exportações: 102
- China: 83 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 53,8 M US$
- Itália: 44,5 M US$
- Hungria: 33 M US$
- Países Baixos: 21,4 M US$
- Alemanha: 10,9 M US$
- França: 10,8 M US$
- Portugal: 10,7 M US$
- Chéquia: 9,5 M US$
- Filipinas: 5,4 M US$
- Áustria: 4,4 M US$
- Irlanda: 4,4 M US$
- Índia: 3,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,3 M US$
- Estados Unidos: 3,2 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- Bélgica: 2,5 M US$
- Taiwan: 2,5 M US$
- Sérvia: 1,9 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- Reino Unido: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Japão: 1,1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Malásia: 988,6 mil US$
- Singapura: 754,7 mil US$
- Arménia: 658,1 mil US$
- Suíça: 635,2 mil US$
- Polónia: 632,2 mil US$
- Tunísia: 507,8 mil US$
- Espanha: 481,2 mil US$
- Finlândia: 377,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 317 mil US$
- Austrália: 309,7 mil US$
- Indonésia: 295,6 mil US$
- Coreia do Sul: 186,1 mil US$
- Roménia: 159,1 mil US$
- Vietname: 130,6 mil US$
- Suécia: 109,9 mil US$
- Canadá: 105,3 mil US$
- Costa Rica: 95,3 mil US$
- Macau, RAE da China: 93,5 mil US$
- Turquia: 83,7 mil US$
- Panamá: 83,4 mil US$
- Marrocos: 69,4 mil US$
- México: 67,6 mil US$
- Dinamarca: 62,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 53,1 mil US$
- República Dominicana: 52,2 mil US$
- Bulgária: 34,5 mil US$
- Islândia: 17,4 mil US$
- Chipre: 14,5 mil US$
- Noruega: 12,4 mil US$
- Nova Zelândia: 11,9 mil US$
- Luxemburgo: 11,7 mil US$
- Maurícia: 10,5 mil US$
- Brasil: 10,4 mil US$
- Chile: 10,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 83,2 mil US$83,2 mil US$+593,4 mil US$+3,3 M US$+> 21,6 M US$
Importações: 187
- Austrália: 40,4 M US$
- Itália: 34,5 M US$
- Alemanha: 30,9 M US$
- França: 30 M US$
- Estados Unidos: 24,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 21,6 M US$
- China: 16,7 M US$
- Espanha: 11,9 M US$
- Países Baixos: 8,4 M US$
- Singapura: 7,4 M US$
- Bélgica: 7,3 M US$
- Reino Unido: 7,1 M US$
- Áustria: 7 M US$
- Filipinas: 6 M US$
- Taiwan: 4,4 M US$
- Rússia: 3,8 M US$
- Vietname: 3,8 M US$
- Portugal: 3,5 M US$
- Índia: 3,3 M US$
- Irlanda: 3 M US$
- Japão: 3 M US$
- África do Sul: 2,9 M US$
- Luxemburgo: 2,8 M US$
- Malásia: 2,7 M US$
- Eslovénia: 2,6 M US$
- Suíça: 2,2 M US$
- Brasil: 1,8 M US$
- Suécia: 1,8 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Coreia do Sul: 1,4 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- México: 1,1 M US$
- Macau, RAE da China: 1,1 M US$
- Chipre: 1,1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Polónia: 924,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 829,2 mil US$
- Egito: 797,2 mil US$
- Angola: 693,9 mil US$
- Marrocos: 680,8 mil US$
- Tailândia: 651,2 mil US$
- Canadá: 644,4 mil US$
- Bangladeche: 626,5 mil US$
- Chile: 598,8 mil US$
- Sudão: 593,4 mil US$
- Noruega: 587,6 mil US$
- Peru: 558,1 mil US$
- Lituânia: 542,3 mil US$
- Azerbaijão: 541,2 mil US$
- Nigéria: 518,9 mil US$
- Guatemala: 488,3 mil US$
- Sérvia: 471,7 mil US$
- Cabo Verde: 467,5 mil US$
- Nova Zelândia: 435,2 mil US$
- Zâmbia: 417,4 mil US$
- Arábia Saudita: 376,1 mil US$
- Indonésia: 367,6 mil US$
- Argélia: 359,5 mil US$
- Israel: 344,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 83 M US$ | 25,3% | |
| 2 | 53,8 M US$ | 16,4% | |
| 3 | 44,5 M US$ | 13,5% | |
| 4 | 33 M US$ | 10% | |
| 5 | 21,4 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 10,9 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 10,8 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 10,7 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 9,5 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 5,4 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 40,4 M US$ | 12,3% | |
| 2 | 34,5 M US$ | 10,5% | |
| 3 | 30,9 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 30 M US$ | 9,1% | |
| 5 | 24,7 M US$ | 7,5% | |
| 6 | 21,6 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 16,7 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 11,9 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 8,4 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 7,4 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4,5%direito mediano
- 64número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Sudão, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 0% – 45% | 2022 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 10% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 0,1%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,9% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,9% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 88415 Spectacle lenses of glass
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 48311 Optical fibres and optical fibre bundles; optical fibre cables (except those made up of individually sheathed fibres); sheets and plates of polarizing material; lenses, prisms, mirrors and other optical elements (except of glass not optically worked), whether or not mounted, other than for cameras, projectors or photographic enlargers or reducers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment2731 Manufacture of fibre optic cables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9001.40 | alterado |
| 2012 | 9001.40 | alterado |
| 2007 | 9001.40 | alterado |
| 2002 | 9001.40 | alterado |
| 1996 | 9001.40 | alterado |
| 1992 | 9001.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9001.40 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 2,9%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9001.40 em 4 linhas pautais; o direito é de 2,9%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,9%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9001.40 no valor de 26,4 M € (−17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 60,87 € por quilo; a China forneceu 70%, à frente de Hong Kong, RAE da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 328,5 M US$ em 2024, menos 2,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 25,3% do total, à frente de Hong Kong, RAE da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Lentes de vidro, para óculos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9001.40 do Sistema Harmonizado (posição 9001), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9001.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9001.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9001.40?
A China, com 83 M US$ em 2024 (25,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9001.40?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,9%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9001.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (70%), Hong Kong, RAE da China (12%) e a Sérvia (5%), num total de importações de 26,4 M €.