Subposição · Capítulo 90 · Posição 9007
9007.10: Câmaras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos: câmaras
Descrição oficial Câmaras
A subposição 9007.10 pertence à posição 9007 (câmaras e projetores, cinematográficos), no capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9007 10 00 Câmaras 3,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2,3 M € | 25,9% | -5,7% | |
| 2,2 M € | 24,5% | -53,7% | |
| 2,1 M € | 23,5% | -17,4% | |
| 681 mil € | 7,6% | -34,5% | |
| 323 mil € | 3,6% | -48,8% | |
| 304 mil € | 3,4% | -13,5% | |
| 252 mil € | 2,8% | -14,8% | |
| 105 mil € | 1,2% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 19 mil US$19 mil US$+589,8 mil US$+2 M US$+> 8,6 M US$
Exportações: 140
- Estados Unidos: 41,3 M US$
- China: 30,1 M US$
- Dinamarca: 12,9 M US$
- Reino Unido: 8,7 M US$
- Países Baixos: 8,6 M US$
- Alemanha: 7,7 M US$
- Japão: 6 M US$
- Letónia: 5,2 M US$
- Taiwan: 5,1 M US$
- Canadá: 4,8 M US$
- Koweit: 2,9 M US$
- França: 2,6 M US$
- Irlanda: 2,1 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Malásia: 1,8 M US$
- Bélgica: 1,6 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- Hungria: 1,6 M US$
- Espanha: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,4 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Austrália: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Vietname: 1,1 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Indonésia: 945,9 mil US$
- Baamas: 881,8 mil US$
- Arábia Saudita: 751,1 mil US$
- Áustria: 734 mil US$
- Itália: 719 mil US$
- África do Sul: 661,6 mil US$
- Noruega: 656,6 mil US$
- Israel: 611,9 mil US$
- Chéquia: 589,8 mil US$
- Portugal: 518,6 mil US$
- Luxemburgo: 447,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 348,4 mil US$
- Barbados: 343,4 mil US$
- Eslováquia: 330,6 mil US$
- Tanzânia: 309,4 mil US$
- México: 294,5 mil US$
- Índia: 287,8 mil US$
- Colômbia: 263,7 mil US$
- Nova Zelândia: 260,8 mil US$
- Quirguistão: 215,1 mil US$
- Seicheles: 196,5 mil US$
- Roménia: 183,3 mil US$
- Croácia: 173,4 mil US$
- Marrocos: 166,9 mil US$
- Bulgária: 152,8 mil US$
- Chile: 150,7 mil US$
- Finlândia: 142,7 mil US$
- Grécia: 127,9 mil US$
- Lituânia: 113,6 mil US$
- Estónia: 110,4 mil US$
- Brunei: 81,4 mil US$
- Fiji: 79,3 mil US$
- Turquia: 69,7 mil US$
- Paquistão: 58,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 65,2 mil US$65,2 mil US$+465,9 mil US$+2 M US$+> 6,3 M US$
Importações: 185
- Hong Kong, RAE da China: 27,3 M US$
- Estados Unidos: 18,1 M US$
- Arábia Saudita: 16,6 M US$
- Quénia: 11,5 M US$
- Reino Unido: 7,6 M US$
- Chéquia: 6,3 M US$
- Países Baixos: 6 M US$
- França: 5,4 M US$
- Alemanha: 5,2 M US$
- Canadá: 4,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,4 M US$
- Singapura: 2,9 M US$
- Dinamarca: 2,8 M US$
- Bélgica: 2,8 M US$
- México: 2,7 M US$
- Austrália: 2,6 M US$
- Roménia: 2,3 M US$
- Polónia: 2,2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,9 M US$
- Espanha: 1,5 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Índia: 1,2 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Áustria: 1,1 M US$
- Japão: 1,1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Indonésia: 976,7 mil US$
- Filipinas: 940,7 mil US$
- Sérvia: 919,3 mil US$
- Turquia: 862,1 mil US$
- Noruega: 850,6 mil US$
- Nova Zelândia: 833,2 mil US$
- Vietname: 821,5 mil US$
- China: 809,6 mil US$
- Colômbia: 796,1 mil US$
- Luxemburgo: 790,8 mil US$
- Itália: 620,6 mil US$
- África do Sul: 608 mil US$
- Suécia: 580,1 mil US$
- Eslovénia: 549,7 mil US$
- Tunísia: 525,3 mil US$
- Chile: 472,5 mil US$
- Bulgária: 467,6 mil US$
- Coreia do Sul: 465,9 mil US$
- Eslováquia: 465,4 mil US$
- Brasil: 464,8 mil US$
- Marrocos: 459,3 mil US$
- Tailândia: 379,8 mil US$
- Sri Lanca: 376,2 mil US$
- Grécia: 375,5 mil US$
- Barbados: 367,4 mil US$
- Nigéria: 319,2 mil US$
- Islândia: 301,8 mil US$
- Peru: 296 mil US$
- Catar: 291,1 mil US$
- Zimbabué: 288,9 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 268,4 mil US$
- Costa Rica: 247,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 41,3 M US$ | 24,4% | |
| 2 | 30,1 M US$ | 17,8% | |
| 3 | 12,9 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 8,7 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 8,6 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 7,7 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 6 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 5,2 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 5,1 M US$ | 3% | |
| 10 | 4,8 M US$ | 2,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 27,3 M US$ | 16,2% | |
| 2 | 18,1 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 16,6 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 11,5 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 7,6 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 6,3 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 6 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 5,4 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 5,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 4,5 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 30número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Cabo Verde, Camarões, Chade
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 22% | 5% – 30% | 2023 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5,5% | 1% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 88121 Cinematographic cameras, whether/not incorporating sound-recording/reproducing apparatus
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 612020
- Produto CPC 2.1
- 48322 Photographic (including cinematographic) cameras
- Atividade CITA Rev. 4
- 2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9007.10 | alterado |
| 2012 | 9007.10 | alterado |
| 2007 | 9007.11, 9007.19 | alterado |
| 2002 | 9007.11, 9007.19 | alterado |
| 1996 | 9007.11, 9007.19 | alterado |
| 1992 | 9007.11, 9007.19 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9007.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 3,7%.
A subposição 9007.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 3,7%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9007.10 na UE somaram 8,9 M € (−34% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 26%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 168,9 M US$ (−0,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (41,3 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Câmaras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos: câmaras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9007.10 do Sistema Harmonizado (posição 9007), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9007.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9007.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9007.10?
Os Estados Unidos, com 41,3 M US$ em 2024 (24,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9007.10?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9007.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (26%), o Reino Unido (25%) e os Estados Unidos (24%), num total de importações de 8,9 M €.