Subposição · Capítulo 90 · Posição 9015
9015.30: Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia: níveis
Descrição oficial Níveis
9015.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 9015 (instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia, agrimensura, nivelamento…), capítulo 90.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9015 30 Níveis:
- 9015 30 10 Eletrónicos 3,7%—
- 9015 30 90 Outros 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% – 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 140,1 M € | 90,3% | -12,3% | |
| 5,4 M € | 3,5% | +7,7% | |
| 2,3 M € | 1,5% | -7,8% | |
| 1,6 M € | 1% | +10,5% | |
| 1,5 M € | 1% | +21,3% | |
| 1,1 M € | 0,7% | +40,8% | |
| 891 mil € | 0,6% | -69,2% | |
| 712 mil € | 0,5% | -20,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 38,6 mil US$38,6 mil US$+786,2 mil US$+6,3 M US$+> 18,9 M US$
Exportações: 141
- China: 434,2 M US$
- Alemanha: 118 M US$
- Áustria: 21 M US$
- Suíça: 19,3 M US$
- Países Baixos: 18,9 M US$
- Tailândia: 17,4 M US$
- Bélgica: 15,8 M US$
- Estados Unidos: 11,8 M US$
- Singapura: 11,7 M US$
- Polónia: 11,4 M US$
- Malásia: 11,4 M US$
- Espanha: 9,9 M US$
- Japão: 8,8 M US$
- Reino Unido: 6,3 M US$
- Suécia: 5,2 M US$
- Itália: 4,9 M US$
- França: 3,7 M US$
- Vietname: 3,4 M US$
- México: 3,3 M US$
- Taiwan: 2,7 M US$
- Chéquia: 2,5 M US$
- Canadá: 2,4 M US$
- Hungria: 2,3 M US$
- Austrália: 2,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,1 M US$
- Eslováquia: 1,6 M US$
- Dinamarca: 1,4 M US$
- Índia: 1,3 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Eslovénia: 997,1 mil US$
- Coreia do Sul: 940,8 mil US$
- Lituânia: 804,8 mil US$
- Finlândia: 786,2 mil US$
- Roménia: 785,4 mil US$
- Indonésia: 770,6 mil US$
- Letónia: 712,8 mil US$
- Rússia: 609,2 mil US$
- Cazaquistão: 592,3 mil US$
- Luxemburgo: 589,4 mil US$
- Estónia: 561,7 mil US$
- Grécia: 542,6 mil US$
- Bulgária: 519,1 mil US$
- Irlanda: 516 mil US$
- África do Sul: 493 mil US$
- Colômbia: 417,1 mil US$
- Portugal: 321,9 mil US$
- Koweit: 287,9 mil US$
- Chile: 241,5 mil US$
- Tunísia: 177,6 mil US$
- Israel: 164,6 mil US$
- Filipinas: 152,6 mil US$
- Ucrânia: 130,1 mil US$
- Salvador: 118 mil US$
- Sérvia: 116,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 111,8 mil US$
- Guatemala: 108,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 90,3 mil US$
- Marrocos: 90,2 mil US$
- Nova Zelândia: 68,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 204,9 mil US$204,9 mil US$+2 M US$+9,3 M US$+> 26,9 M US$
Importações: 211
- Alemanha: 108,7 M US$
- França: 56,9 M US$
- Estados Unidos: 40,7 M US$
- Países Baixos: 39,5 M US$
- Reino Unido: 38,2 M US$
- Polónia: 29,1 M US$
- Bélgica: 26,9 M US$
- Rússia: 24,8 M US$
- Suíça: 24,2 M US$
- Espanha: 21,4 M US$
- Itália: 21,2 M US$
- Austrália: 19,9 M US$
- Áustria: 17,7 M US$
- Singapura: 15,8 M US$
- Suécia: 13 M US$
- Brasil: 12,6 M US$
- Chéquia: 12,6 M US$
- Turquia: 12,4 M US$
- Japão: 11,4 M US$
- Noruega: 10,4 M US$
- Vietname: 9,5 M US$
- Dinamarca: 9,3 M US$
- Cazaquistão: 9,3 M US$
- China: 9,2 M US$
- Coreia do Sul: 8,7 M US$
- Índia: 8,3 M US$
- Canadá: 8,2 M US$
- Quirguistão: 7,4 M US$
- Irlanda: 7,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,1 M US$
- Tailândia: 5,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,4 M US$
- México: 5,2 M US$
- Hungria: 4,9 M US$
- Arábia Saudita: 4,8 M US$
- Roménia: 4,7 M US$
- Portugal: 4,5 M US$
- Finlândia: 4,4 M US$
- Eslováquia: 4,3 M US$
- Israel: 4,2 M US$
- Malásia: 4,1 M US$
- Nova Zelândia: 3,8 M US$
- Taiwan: 3,7 M US$
- Bulgária: 3,4 M US$
- Chile: 3,2 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Croácia: 2,9 M US$
- Indonésia: 2,7 M US$
- Ucrânia: 2,7 M US$
- Usbequistão: 2,6 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Peru: 2,3 M US$
- Argélia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Estónia: 1,8 M US$
- Egito: 1,5 M US$
- Letónia: 1,4 M US$
- Marrocos: 1,4 M US$
- Iraque: 1,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 434,2 M US$ | 56,3% | |
| 2 | 118 M US$ | 15,3% | |
| 3 | 21 M US$ | 2,7% | |
| 4 | 19,3 M US$ | 2,5% | |
| 5 | 18,9 M US$ | 2,5% | |
| 6 | 17,4 M US$ | 2,3% | |
| 7 | 15,8 M US$ | 2% | |
| 8 | 11,8 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 11,7 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 11,4 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 108,7 M US$ | 14,1% | |
| 2 | 56,9 M US$ | 7,4% | |
| 3 | 40,7 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 39,5 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 38,2 M US$ | 5% | |
| 6 | 29,1 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 26,9 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 24,8 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 24,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 21,4 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 57número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 2,8% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,4%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3% | 2,7% – 3,7% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,2% | 2,7% – 3,7% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 87413 Surveying (including photogrammetrical surveying), hydrographic, oceanographic, hydrological, meteorological/geophysical instruments & appliances (excluding compasses); rangefinders
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 812020
- Produto CPC 2.1
- 48212 Rangefinders, theodolites and tachymeters (tacheometers) and levels
- Atividade CITA Rev. 4
- 2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9015.30 | alterado |
| 2012 | 9015.30 | alterado |
| 2007 | 9015.30 | alterado |
| 2002 | 9015.30 | alterado |
| 1996 | 9015.30 | alterado |
| 1992 | 9015.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9015.30 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 2,7% e 3,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 9015.30 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 2,7% e 3,7% (média de 3,2%).
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7% – 3,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9015.30 no valor de 155,2 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 24,05 € por quilo; a China forneceu 90%, à frente do Japão.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 770,9 M US$ em 2024, mais 20,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 56,3% do total, à frente da Alemanha.
Notas legais
Notas complementares
1. Consideram-se como “instrumentos e aparelhos eletrónicos”, na aceção das subposições 90153010, 90258040, 90261021, 90261029, 90262020, 90268020, 90271010 e 90321020, os instrumentos e aparelhos que contenham um ou mais artigos das posições 8540, 8541 ou 8542. Todavia, para aplicação desta disposição, não são tomados em consideração os artigos das posições 8540, 8541 ou 8542 que desempenhem apenas a função de retificadores de corrente ou que se apresentem apenas na parte desses instrumentos ou aparelhos que se destine a alimentação dos mesmos.
2. Para efeitos da subposição 90211010, entende-se por “artigos e aparelhos ortopédicos”, os artigos e aparelhos especialmente concebidos para uma função ortopédica determinada, por oposição aos artigos que podem ser utilizados para fins diversos (por exemplo, artigos para articulações, ligamentos ou tendões sujeitos a fortes tensões resultantes de atividades desportivas, datilografia, bem como os artigos que se destinam simplesmente a aliviar a dor da parte do corpo deficiente ou incapacitada, causada, por exemplo, por uma inflamação).
Os “artigos e aparelhos ortopédicos” devem impedir completamente um movimento específico da parte do corpo deficiente ou incapacitada (por exemplo, articulações, ligamentos, tendões), a fim de prevenir outras lesões ou deformidades corporais ou um agravamento de tais lesões ou deformidades, por oposição a outros artigos que não podem impedir movimentos específicos, embora impeçam movimentos reflexos (movimentos involuntários) devido à rigidez relativa desses artigos, pela presença, por exemplo, de talas flexíveis, almofadas de pressão, matérias têxteis não elásticas ou faixas de contenção de tipo “velcro”.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Instrumentos e aparelhos de geodesia, topografia: níveis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9015.30 do Sistema Harmonizado (posição 9015), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9015.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,7% e 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9015.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9015.30?
A China, com 434,2 M US$ em 2024 (56,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9015.30?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7% – 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9015.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (90%), o Japão (4%) e a Malásia (2%), num total de importações de 155,2 M €.