Subposição · Capítulo 90 · Posição 9018

9018.13

9018.13: Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética

Aparelhos de ressonância magnética

A subposição SH 9018.13 – aparelhos de ressonância magnética – pertence à posição 9018, no capítulo 90.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 9018 13 00 Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses964,3 M €-23% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação63,89 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 98,7 M €02/2024: 105,5 M €03/2024: 105,1 M €04/2024: 107,9 M €05/2024: 103,4 M €06/2024: 110,5 M €07/2024: 111,8 M €08/2024: 125,8 M €09/2024: 122,4 M €10/2024: 105,9 M €11/2024: 115,1 M €12/2024: 81,7 M €01/2025: 92,5 M €02/2025: 96,3 M €03/2025: 104 M €04/2025: 98,2 M €05/2025: 105,2 M €06/2025: 109 M €07/2025: 118,8 M €08/2025: 103,7 M €09/2025: 118,8 M €10/2025: 98,5 M €11/2025: 80,7 M €12/2025: 60 M €01/2026: 55,7 M €02/2026: 73,3 M €03/2026: 82 M €04/2026: 76,6 M €05/2026: 81,3 M €06/2026: 78,2 M €07/2026: 78,9 M €08/2026: 80,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 346,5 M € 35,9% -1,3%
China 309,1 M € 32,1% +15%
Reino Unido 154,4 M € 16% -66,8%
Índia 81,5 M € 8,5% +1,1%
Japão 35 M € 3,6% -9,1%
Suíça 6,4 M € 0,7% -27,3%
México 3,2 M € 0,3% +1,8%
Noruega 3,1 M € 0,3% +58,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

9018.13 · 6 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 189 mil US$189 mil US$+4 M US$+38,3 M US$+> 804,1 M US$

Exportações: 120
  1. Alemanha: 1,7 mM US$
  2. China: 1,1 mM US$
  3. Estados Unidos: 927,3 M US$
  4. Países Baixos: 804,1 M US$
  5. Reino Unido: 527,4 M US$
  6. Japão: 211,1 M US$
  7. Índia: 179,5 M US$
  8. França: 145,3 M US$
  9. Singapura: 47,7 M US$
  10. Hong Kong, RAE da China: 47,3 M US$
  11. Polónia: 46,8 M US$
  12. Itália: 38,3 M US$
  13. Hungria: 28,5 M US$
  14. México: 25,3 M US$
  15. Dinamarca: 22,5 M US$
  16. Suíça: 14,6 M US$
  17. Espanha: 14,5 M US$
  18. Coreia do Sul: 12,3 M US$
  19. Israel: 11,5 M US$
  20. Lituânia: 10,3 M US$
  21. Turquia: 10,2 M US$
  22. Eslováquia: 8,8 M US$
  23. Brasil: 6,1 M US$
  24. Canadá: 5,8 M US$
  25. Austrália: 5,8 M US$
  26. África do Sul: 5,6 M US$
  27. Emirados Árabes Unidos: 5,5 M US$
  28. Áustria: 5,2 M US$
  29. Estónia: 4,1 M US$
  30. Grécia: 4 M US$
  31. Suécia: 3,6 M US$
  32. Bélgica: 3,1 M US$
  33. Portugal: 2,8 M US$
  34. Malásia: 2,8 M US$
  35. Roménia: 2,2 M US$
  36. Egito: 1,8 M US$
  37. Noruega: 1,8 M US$
  38. Taiwan: 1,8 M US$
  39. Tailândia: 1,8 M US$
  40. Chéquia: 1,7 M US$
  41. Nova Zelândia: 1,6 M US$
  42. Irlanda: 1,5 M US$
  43. Finlândia: 1,2 M US$
  44. Colômbia: 1,2 M US$
  45. Filipinas: 799,5 mil US$
  46. Sri Lanca: 734 mil US$
  47. Indonésia: 614 mil US$
  48. Eslovénia: 542 mil US$
  49. Bulgária: 411 mil US$
  50. Chile: 364,9 mil US$
  51. Baamas: 351,5 mil US$
  52. Letónia: 331,4 mil US$
  53. Argentina: 320,7 mil US$
  54. Arábia Saudita: 305,3 mil US$
  55. Cazaquistão: 273,9 mil US$
  56. Omã: 260,1 mil US$
  57. Guatemala: 247 mil US$
  58. Catar: 201,3 mil US$
  59. Panamá: 191,3 mil US$
  60. Peru: 189 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 1,7 mM US$ 28,5%
2 China 1,1 mM US$ 17,9%
3 Estados Unidos 927,3 M US$ 15,5%
4 Países Baixos 804,1 M US$ 13,4%
5 Reino Unido 527,4 M US$ 8,8%
6 Japão 211,1 M US$ 3,5%
7 Índia 179,5 M US$ 3%
8 França 145,3 M US$ 2,4%
9 Singapura 47,7 M US$ 0,8%
10 Hong Kong, RAE da China 47,3 M US$ 0,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 895,2 M US$ 14,9%
2 Alemanha 675,5 M US$ 11,3%
3 Países Baixos 488,8 M US$ 8,2%
4 China 390,6 M US$ 6,5%
5 Japão 344,9 M US$ 5,8%
6 Índia 290,9 M US$ 4,9%
7 França 252,5 M US$ 4,2%
8 Reino Unido 214,2 M US$ 3,6%
9 Itália 161,1 M US$ 2,7%
10 Rússia 137,9 M US$ 2,3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 90número de países com isenção (NMF)
  • 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Anguila

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 10% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 0% 2023 · HS 2017
Arménia 0% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 1% 2023 · HS 2017
Barbados 10% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 10% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 0% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 0% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 0% 2023 · HS 2017
Camarões 5% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 5% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 1,6% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 5% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 10% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 5% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 10% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 10% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 5% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 10% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 0% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 1,5% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 0% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 0% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 4% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 0% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 5% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 0% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 10% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 10% 2023
São Pedro e Miquelão 6% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 10% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 10% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 10% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 0% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
77412 Other electrodiagnostic apparatus (including apparatus for functional exploratory examination/for checking physiological parameters).
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 712020
Produto CPC 2.1
48121 Electro-diagnostic apparatus, used in medical, surgical, dental or veterinary sciences
Atividade CITA Rev. 4
2660 Manufacture of irradiation, electromedical and electrotherapeutic equipment

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20179018.13alterado
20129018.13alterado
20079018.13alterado
20029018.13alterado
19969018.13alterado
19929018.19alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600014208 HMRC 26 de novembro de 2025 – 25 de novembro de 2028 · 9018 13 00 00

    A superconducting magnet is the core of an MRI (Medical magnetic Resonance Imaging) scanner. Its main function is to create a very strong and stable magnetic field inside the scanner bore where the patient lies. The magnets generate magnetic fields in various field strengths. It is specially…

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Classificação pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1873 of 23 July 2026 concerning the classification of certain goods in the Combined Nomenclature

    CELEX 32026R1873 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 9018.13 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 9018.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 9018.13 no valor de 964,3 M € (−23% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 63,89 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 36%, à frente da China.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6 mM US$ em 2024, menos 2,3% do que em 2023.

A Alemanha foi o maior exportador, com 28,5% do total, à frente da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Aparelhos de diagnóstico de imagem por ressonância magnética»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 9018.13 do Sistema Harmonizado (posição 9018), na secção XVIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9018.13)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9018.13?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9018.13?

A Alemanha, com 1,7 mM US$ em 2024 (28,5% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «aparelhos de ressonância magnética»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (36%), a China (32%) e o Reino Unido (16%), num total de importações de 964,3 M €.

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