Dívida aduaneira
Também designado: customs debt
Obrigação legal de pagar o direito de importação ou de exportação relativo a mercadorias específicas. Constitui-se no momento da aceitação de uma declaração de introdução em livre prática ou de outro regime, ou quando são incumpridas obrigações, por exemplo por introdução irregular ou subtração à fiscalização aduaneira. A lei identifica o devedor e o momento em que a dívida se extingue.
Na prática
Uma dívida pode resultar de erros e não apenas de declarações, pelo que infrações no âmbito de regimes especiais podem gerar responsabilidade por direitos relativos a mercadorias que nunca se pretendeu importar.
Aplica-se a: UE
Turquia
Reino Unido
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