reexportação
Também designado: re-export
A saída de mercadorias não-UE do território aduaneiro depois de terem estado sujeitas a um regime especial, em depósito temporário ou numa zona franca. É formalizada através de uma declaração ou de uma notificação de reexportação, consoante a situação.
Na prática
A reexportação apura um regime especial e extingue a dívida aduaneira, pelo que tem de ser devidamente documentada antes do termo do prazo do regime.
Aplica-se a: UE
Turquia
Reino Unido
Termos relacionados
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