Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0811.10

0811.10.00.910

0811.10.00.910: Morangos congelados: Sin cocer y sin adición de azúcar u otro edulcorante (Ley 25.063)

Morangos congelados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0811 FRUTAS Y OTROS FRUTOS, SIN COCER O COCIDOS EN AGUA O VAPOR, CONGELADOS, INCLUSO CON ADICIÓN DE AZÚCAR U OTRO EDULCORANTE.
  2. 0811.10 Frutillas (fresas)*
  3. 0811.10.00 Frutillas (fresas)*
  4. 0811.10.00.9 Las demás
  5. 0811.10.00.910 Sin cocer y sin adición de azúcar u otro edulcorante (Ley 25.063)

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0811.10 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: morangos

Linhas da pauta (Argentina): 0811.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N328056 U.S. CBP 4 de outubro de 2022 · 0811.10.00.70

    The tariff classification and GSP eligibility of IQF strawberries from Egypt

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 0811.10 (fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: morangos) divide-se em 6 linhas pautais; 0811.10.00.910 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14,4%–20,8%, Turquia 15,4%–37%, EUA 11,2%, Reino Unido 14%–20%, Canadá 0%–12,5%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9,6%–12%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 0811.10 no valor de 162 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0811.10.00.910 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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