Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0811.10
0811.10.00.910: Morangos congelados: Sin cocer y sin adición de azúcar u otro edulcorante (Ley 25.063)
Morangos congelados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0811 FRUTAS Y OTROS FRUTOS, SIN COCER O COCIDOS EN AGUA O VAPOR, CONGELADOS, INCLUSO CON ADICIÓN DE AZÚCAR U OTRO EDULCORANTE.
- 0811.10 Frutillas (fresas)*
- 0811.10.00 Frutillas (fresas)*
- 0811.10.00.9 Las demás
- 0811.10.00.910 Sin cocer y sin adición de azúcar u otro edulcorante (Ley 25.063)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0811.10 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: morangos
Linhas da pauta (Argentina): 0811.10
- 0811.10.00.110Sin cocer y sin adición de azúcar u otro edulcorante (Ley 25.063)
- 0811.10.00.190En envases inmediatos de contenido neto inferior o igual: las demás
- 0811.10.00.210Sin cocer y sin adición de azúcar u otro edulcorante (Ley 25.063)
- 0811.10.00.290En envases inmediatos de contenido neto superior a 2,5: las demás
- 0811.10.00.910Sin cocer y sin adición de azúcar u otro edulcorante (Ley 25.063)
- 0811.10.00.990FRUTAS Y OTROS FRUTOS, SIN COCER O COCIDOS EN AGUA O VAPOR: frutillas (fresas)*, las demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N328056 U.S. CBP
The tariff classification and GSP eligibility of IQF strawberries from Egypt
Notas legais
Notas complementares
1. O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] e multiplicada pelo fator 0,95.
2. Na aceção das subposições 08119011, 08119031 e 08119085 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
3. Na aceção das subposições 08119011, 08119031, 08119085, 08129070 e 08135031 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 0811.10 (fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada: morangos) divide-se em 6 linhas pautais; 0811.10.00.910 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14,4%–20,8%, Turquia 15,4%–37%, EUA 11,2%, Reino Unido 14%–20%, Canadá 0%–12,5%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9,6%–12%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 0811.10 no valor de 162 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0811.10.00.910 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.