Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0811.20
0811.20.00.100: Framboesas, amoras e groselhas congeladas: Sin cocer y sin adición de azúcar u otro edulcorante (Ley 25.063)
Framboesas, amoras e groselhas congeladas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0811 FRUTAS Y OTROS FRUTOS, SIN COCER O COCIDOS EN AGUA O VAPOR, CONGELADOS, INCLUSO CON ADICIÓN DE AZÚCAR U OTRO EDULCORANTE.
- 0811.20 Frambuesas, zarzamoras, moras, moras-frambuesa y grosellas
- 0811.20.00 Frambuesas, zarzamoras, moras, moras-frambuesa y grosellas
- 0811.20.00.100 Sin cocer y sin adición de azúcar u otro edulcorante (Ley 25.063)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0811.20 Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas
Linhas da pauta (Argentina): 0811.20
Notas legais
Notas complementares
1. O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] e multiplicada pelo fator 0,95.
2. Na aceção das subposições 08119011, 08119031 e 08119085 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
3. Na aceção das subposições 08119011, 08119031, 08119085, 08129070 e 08135031 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 0811.20 (framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas) divide-se em 2 linhas pautais; 0811.20.00.100 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%–20,8%, Turquia 15,4%–37%, EUA 4,5%–9%, Reino Unido 12%–20%, Canadá 6%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 6%–9,6%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 0811.20 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0811.20.00.100 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 0811.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (3 M US$), seguido da Sérvia.