Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2936.27

2936.27.10.000

2936.27.10.000: Vitamina C (ácido L- o DL-ascórbico)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2936 PROVITAMINAS Y VITAMINAS, NATURALES O REPRODUCIDAS POR SÍNTESIS (INCLUIDOS LOS CONCENTRADOS NATURALES) Y SUS DERIVADOS UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS, MEZCLADOS O NO ENTRE SÍ O EN DISOLUCIONES DE CUALQUIER CLASE.
  2. 29362 Vitaminas y sus derivados, sin mezclar:
  3. 2936.27 Vitamina C y sus derivados
  4. 2936.27.10.000 Vitamina C (ácido L- o DL-ascórbico)

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2936.27 Vitamina C e seus derivados

Linhas da pauta (Argentina): 2936.27

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N347665 U.S. CBP 7 de maio de 2025 · 2936.27.00.00

    The tariff classification of Ascorbic Acid (CAS No. 50-81-7) in bulk powder form, from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código NCM-SIM 2936.27.10.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 2936.27 (vitamina C e seus derivados).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2936.27 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2936.27.10.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 2936.27 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (4 M US$), seguido do Reino Unido.

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