Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2939.11

2939.11.22.000

2939.11.22.000: Codeína y sus sales

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2939 ALCALOIDES, NATURALES O REPRODUCIDOS POR SÍNTESIS, SUS SALES, ÉTERES, ESTERES Y DEMÁS DERIVADOS.
  2. 29391 Alcaloides del opio y sus derivados; sales de estos productos:
  3. 2939.11 Concentrados de paja de adormidera; buprenorfina (DCI), codeína, dihidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) y tebaína; sales de estos productos
  4. 2939.11.2 Buprenorfina, codeína y dihidrocodeína; sales de estos productos
  5. 2939.11.22.000 Codeína y sus sales

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2939.11 Concentrados de palha de dormideira (papoula); buprenorfina (DCI), codeína, di-hidrocodeína (DCI), etilmorfina, etorfina (DCI), folcodina (DCI), heroína, hidrocodona (DCI), hidromorfona (DCI), morfina, nicomorfina (DCI), oxicodona (DCI), oximorfona (DCI), tebacona (DCI) e tebaína; sais destes produtos

Linhas da pauta (Argentina): 2939.11

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 2939.11 (concentrados de palha de dormideira) divide-se em 20 linhas pautais; 2939.11.22.000 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2939.11 no valor de 842 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2939.11.22.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 10,8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)