Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3206.11
3206.11.10.200: Pigmentos com 80% ou mais de dióxido de titânio: Los demás, comprendidos en la Ley 25.174 (Malla antigranizo-materia prima), sus normas modificatorias y complementarias
Pigmentos com 80% ou mais de dióxido de titânio
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3206 LAS DEMÁS MATERIAS COLORANTES; PREPARACIONES A QUE SE REFIERE LA NOTA 3 DE ESTE CAPÍTULO, EXCEPTO LAS DE LAS PARTIDAS 32.03, 32.04 O 32.05; PRODUCTOS INORGANICOS DE LOS TIPOS UTILIZADOS COMO LUMINÓFOROS, AUNQUE SEAN DE CONSTITUCIÓN QUÍMICA DEFINIDA.
- 32061 Pigmentos y preparaciones a base de dióxido de titanio:
- 3206.11 Con un contenido de dióxido de titanio superior o igual al 80 % en peso, calculado sobre materia seca
- 3206.11.10 Pigmentos tipo rutilo
- 3206.11.10.200 Los demás, comprendidos en la Ley 25.174 (Malla antigranizo-materia prima), sus normas modificatorias y complementarias
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3206.11 Que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a matéria seca
Linhas da pauta (Argentina): 3206.11
- 3206.11.10.100Con tamaño promedio de partícula superior o igual a 0,6 micrómetros, con adición de modificadores
- 3206.11.10.200Los demás, comprendidos en la Ley 25.174 (Malla antigranizo-materia prima), sus normas modificatorias y complementarias
- 3206.11.10.900Con un contenido de dióxido de titanio superior o igual: pigmentos tipo rutilo, los demás
- 3206.11.20.100Con un contenido de dióxido de titanio superior o igual: los demás pigmentos, tipo Anatasa
- 3206.11.20.900Con un contenido de dióxido de titanio superior o igual: los demás pigmentos, los demás
- 3206.11.30.000Con un contenido de dióxido de titanio superior o igual: preparaciones
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N352695 U.S. CBP
The tariff classification of Complex Inorganic Color Pigments from Japan or Indonesia
- N341165 U.S. CBP
The country of origin and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Titanium Dioxide Pigment from Canada
- N319689 U.S. CBP
The tariff classification of “PT-501R” and “CR-EL” from Japan
- N284733 U.S. CBP
The tariff classification of “TI-Pure R01, R03, and R04” from Mexico
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 3203 ou 3204, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 3206), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 3207 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 3212;
b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 2936 a 2939, 2941 ou 3501 a 3504;
c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 2715).
2. As misturas de sais de diazónio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azoicos, incluem-se na posição 3204.
3. Também se incluem nas posições 3203, 3204, 3205 e 3206, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 3206, os pigmentos da posição 2530 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 3212), nem as outras preparações indicadas nas posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 ou 3215.
4. As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 3901 a 3913 incluem-se na posição 3208 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da solução.
5. Na aceção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.
6. Na aceção da posição 3212, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
O código NCM-SIM 3206.11.10.200 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 3206.11 (que contenham, em peso, 80 % ou mais de dióxido de titânio, calculado sobre a…).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6%, Turquia 6%, EUA 6%, Reino Unido 6%, Canadá 0%–6%, México 9%, Brasil 8%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,2%, Taiwan 2%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3206.11 no valor de 92 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3206.11.10.200 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 3206.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (29 M US$), seguido dos Estados Unidos.