Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3808.62

3808.62.90.100

3808.62.90.100: A base de fenitotrián

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3808 INSECTICIDAS, RATICIDAS Y DEMÁS ANTIRROEDORES, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INHIBIDORES DE GERMINACIÓN Y REGULADORES DEL CRECIMIENTO DE LAS PLANTAS, DESINFECTANTES Y PRODUCTOS SIMILARES, PRESENTADOS EN FORMAS O EN ENVASES PARA LA VENTA AL POR MENOR, O COMO PREPARACIONES O ARTÍCULOS TALES COMO CINTAS, MECHAS Y VELAS, AZUFRADAS, Y PAPELES MATAMOSCAS.
  2. 38086 Productos mencionados en la Nota 2 de subpartida de este capítulo:
  3. 3808.62 Acondicionados en envases con un contenido en peso neto superior a 300 g pero inferior o igual a 7,5 kg
  4. 3808.62.90 Los demás
  5. 3808.62.90.100 A base de fenitotrián

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 7,2% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3808.62 Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg

Linhas da pauta (Argentina): 3808.62

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3808.91.

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 3808.62 (acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g…) divide-se em 4 linhas pautais; 3808.62.90.100 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 7,2%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6%, Turquia 6%, EUA 5%–6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%–6,5%, México 0%, Brasil 7,2%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3808.62 no valor de 24 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3808.62.90.100 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 7,2%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 3808.62 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (15 M US$), seguido da China.

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