Subposição · Capítulo 38 · Posição 3808
3808.62: Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg
A subposição 3808.62 pertence à posição 3808 (inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e…), no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3808 62 00 Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg 6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4 M € | 69,2% | +797 488,8% | |
| 1,2 M € | 20,6% | -23,7% | |
| 186 mil € | 3,2% | -28% | |
| 109 mil € | 1,9% | — | |
| 107 mil € | 1,9% | +177,5% | |
| 97 mil € | 1,7% | — | |
| 45 mil € | 0,8% | -51,5% | |
| 41 mil € | 0,7% | +251,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 286 mil US$286 mil US$+7 M US$+12 M US$+> 31 M US$
Exportações: 73
- China: 51 M US$
- França: 37 M US$
- Bélgica: 31 M US$
- Brasil: 25 M US$
- Índia: 23 M US$
- Grécia: 18 M US$
- Estados Unidos: 16 M US$
- Espanha: 12 M US$
- Indonésia: 11 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Países Baixos: 10 M US$
- Israel: 9 M US$
- Alemanha: 8 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Paraguai: 7 M US$
- Áustria: 7 M US$
- Colômbia: 7 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Itália: 5 M US$
- Uruguai: 4 M US$
- Guatemala: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Rússia: 1 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Suíça: 739 mil US$
- Camboja: 694 mil US$
- Costa Rica: 602 mil US$
- Malásia: 521 mil US$
- Bielorrússia: 343 mil US$
- Austrália: 311 mil US$
- Chéquia: 307 mil US$
- Chile: 293 mil US$
- México: 287 mil US$
- Nova Zelândia: 241 mil US$
- Lituânia: 220 mil US$
- Eslovénia: 181 mil US$
- Bulgária: 163 mil US$
- Portugal: 139 mil US$
- Azerbaijão: 98 mil US$
- África do Sul: 89 mil US$
- Eslováquia: 85 mil US$
- Jordânia: 83 mil US$
- Canadá: 82 mil US$
- Taiwan: 80 mil US$
- Peru: 70 mil US$
- Ucrânia: 69 mil US$
- Croácia: 66 mil US$
- Quénia: 49 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 42 mil US$
- Irlanda: 31 mil US$
- Cazaquistão: 27 mil US$
- Egito: 20 mil US$
- Irão: 16 mil US$
- Letónia: 11 mil US$
- Equador: 8 mil US$
- Japão: 8 mil US$
- Singapura: 6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 312 mil US$312 mil US$+2 M US$+5 M US$+> 14 M US$
Importações: 175
- Argentina: 24 M US$
- Ucrânia: 20 M US$
- Brasil: 17 M US$
- Paraguai: 16 M US$
- Itália: 16 M US$
- Canadá: 14 M US$
- Polónia: 14 M US$
- França: 14 M US$
- México: 9 M US$
- Roménia: 9 M US$
- Bolívia: 9 M US$
- Espanha: 9 M US$
- Alemanha: 7 M US$
- Japão: 7 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Hungria: 6 M US$
- Colômbia: 5 M US$
- Cazaquistão: 5 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Bélgica: 4 M US$
- Guiné: 4 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Turquia: 4 M US$
- Uganda: 4 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Tanzânia: 4 M US$
- Equador: 4 M US$
- Quénia: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3 M US$
- Estados Unidos: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Bielorrússia: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Moldávia: 2 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Gana: 2 M US$
- Argélia: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Marrocos: 2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Usbequistão: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Camboja: 1 M US$
- Honduras: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- República Dominicana: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Costa Rica: 998 mil US$
- Dinamarca: 983 mil US$
- Uruguai: 982 mil US$
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 48número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bangladeche, Argélia
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 11% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,3% | 3% – 5% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4,3% | 3% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,3% | 2% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 5% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 3% – 20% | 2023 | |
| 9,5% | 8% – 11% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 11% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 11% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 3% – 6% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5911 Insecticides put up in forms/packings for retail sale/as preparations/articles
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313101
- Produto CPC 2.1
- 34661 Insecticides
- Atividade CITA Rev. 4
- 2021 Manufacture of pesticides and other agrochemical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3808.62 | inalterado |
| 2012 | 3808.91 | alterado |
| 2007 | 3808.91 | alterado |
| 2002 | 3808.10 | alterado |
| 1996 | 3808.10 | alterado |
| 1992 | 3808.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3808.91.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3808.62 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6%.
A subposição 3808.62 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6%.
149 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3808.62 na UE somaram 5,8 M € (+167% face aos 12 meses anteriores); a Índia forneceu 69%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 331 M US$ (−7,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (51 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3808.62 do Sistema Harmonizado (posição 3808), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3808.62)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3808.62?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3808.62?
A China, com 51 M US$ em 2024 (15,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3808.62?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3808.62?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (69%), os Estados Unidos (21%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 5,8 M €.