Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 3808.93

3808.93.29.912

3808.93.29.912: Herbicidas, inibidores de germinação e fitorreguladores: A base de picloram

Herbicidas, inibidores de germinação e fitorreguladores

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3808 INSECTICIDAS, RATICIDAS Y DEMÁS ANTIRROEDORES, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INHIBIDORES DE GERMINACIÓN Y REGULADORES DEL CRECIMIENTO DE LAS PLANTAS, DESINFECTANTES Y PRODUCTOS SIMILARES, PRESENTADOS EN FORMAS O EN ENVASES PARA LA VENTA AL POR MENOR, O COMO PREPARACIONES O ARTÍCULOS TALES COMO CINTAS, MECHAS Y VELAS, AZUFRADAS, Y PAPELES MATAMOSCAS.
  2. 38089 Los demás
  3. 3808.93 Herbicidas, inhibidores de germinación y reguladores del crecimiento de las plantas
  4. 3808.93.2 Herbicidas presentados de otro modo
  5. 3808.93.29 Los demás
  6. 3808.93.29.9 Los demás
  7. 3808.93.29.91 A base de derivados de la piridina
  8. 3808.93.29.912 A base de picloram

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3808.93 Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

Linhas da pauta (Argentina): 3808.93

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356212 U.S. CBP 18 de junho de 2026 · 3808.93.15.00

    The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Dicamba DMA and Dicamba DGA Herbicides from Canada.

  • H322230 U.S. CBP 18 de julho de 2022 · 3808.93.20

    Application for Further Review of Protest No. 5301-19-100709; Classification of Metrixx (Metribuzin 70% WDG)

  • N312563 U.S. CBP 24 de junho de 2020 · 3808.93.50.50

    The tariff classification of Sunaider from South Korea

  • 600013516 HMRC 3 de setembro de 2025 – 2 de setembro de 2028 · 3808 93 90 90

    A product for enhancing the growth of plants in the form of White or pale brown granules made from water, calcined zeolite, Japanese Cedar Extract, Japanese Cypress extract, Japanese Pine extract and Plantain extract that is mixed into the soil. The product has a PH of between 6 and 8. Packaged in…

  • 600011955 HMRC 31 de dezembro de 2024 – 30 de dezembro de 2027 · 3808 93 90 90

    The product is a natural plant growth enhancer. It is effective for use in growing all kind of plants. It is extracted essences from Japanese cedars, Japanese cypress and Japanese pines as well as from plantains. It is a colourless liquid that is packaged in plastic bottles. It is mainly used to…

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

O código NCM-SIM 3808.93.29.912 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 3808.93 (herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 8%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6%–6,5%, Turquia 6%–6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%–6,5%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 0%–3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 3808.93 no valor de 359 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3808.93.29.912 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 8%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 3808.93 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (115 M US$), seguido do Brasil.

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