Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 4303.90

4303.90.00.910

4303.90.00.910: PRENDAS Y COMPLEMENTOS: los demás, alfombras

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4303 PRENDAS Y COMPLEMENTOS (ACCESORIOS), DE VESTIR, Y DEMÁS ARTÍCULOS DE PELETERÍA.
  2. 4303.90 Los demás
  3. 4303.90.00 Los demás
  4. 4303.90.00.9 Los demás
  5. 4303.90.00.910 Alfombras

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4303.90 Vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles: outros

Linhas da pauta (Argentina): 4303.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N277401 U.S. CBP 17 de agosto de 2016 · 4303.90.00.00

    The tariff classification of calf hair earrings from India

  • N275353 U.S. CBP 1 de junho de 2016 · 4303.90.00.00

    The tariff classification of a handbag from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 43 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 4303.90 (vestuário, seus acessórios e outros artigos de peles: outros) divide-se em 8 linhas pautais; 4303.90.00.910 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 20%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 10%, México 20%, Brasil 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 20%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 4303.90 no valor de 4 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4303.90.00.910 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 20%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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