Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 9602.00
9602.00.10.200: Para el encapsulado de complementos, extractos vegetales u otras preparaciones alimenticias (R. 1946/93 ex ANA)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9602 MATERIAS VEGETALES O MINERALES PARA TALLAR, TRABAJADAS, Y MANUFACTURAS DE ESTAS MATERIAS; MANUFACTURAS MOLDEADAS O TALLADAS DE CERA, PARAFINA, ESTEARINA, GOMAS O RESINAS NATURALES O PASTA PARA MODELAR Y DEMÁS MANUFACTURAS MOLDEADAS O TALLADAS NO EXPRESADAS NI COMPRENDIDAS EN OTRA PARTE; GELATINA SIN ENDURECER TRABAJADA, EXCEPTO LA DE LA PARTIDA 35.03, Y MANUFACTURAS DE GELATINA SIN ENDURECER.
- 9602.00 MATERIAS VEGETALES O MINERALES PARA TALLAR, TRABAJADAS, Y MANUFACTURAS DE ESTAS MATERIAS; MANUFACTURAS MOLDEADAS O TALLADAS DE CERA, PARAFINA, ESTEARINA, GOMAS O RESINAS NATURALES O PASTA PARA MODELAR Y DEMÁS MANUFACTURAS MOLDEADAS O TALLADAS NO EXPRESADAS NI COMPRENDIDAS EN OTRA PARTE; GELATINA SIN ENDURECER TRABAJADA, EXCEPTO LA DE LA PARTIDA 35.03, Y MANUFACTURAS DE GELATINA SIN ENDURECER.
- 9602.00.10 Cápsulas de gelatina digeribles
- 9602.00.10.200 Para el encapsulado de complementos, extractos vegetales u otras preparaciones alimenticias (R. 1946/93 ex ANA)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Argentina): 9602.00
- 9602.00.10.100Para el encapsulado de medicamentos (R.2014/93 ex ANA)
- 9602.00.10.200Para el encapsulado de complementos, extractos vegetales u otras preparaciones alimenticias (R. 1946/93 ex ANA)
- 9602.00.20.000MATERIAS VEGETALES O MINERALES PARA TALLAR, TRABAJADAS, Y: pañales artificiales
- 9602.00.90.100MATERIAS VEGETALES O MINERALES PARA TALLAR, TRABAJADAS, Y: las demás, de materias vegetales
- 9602.00.90.900MATERIAS VEGETALES O MINERALES PARA TALLAR, TRABAJADAS, Y: las demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N346794 U.S. CBP
The tariff classification of molded rice husk toilet seat from China
- H330814 U.S. CBP
Tariff Classification of a Plant Basket Replacement Liner
- N339472 U.S. CBP
The tariff classification of an automotive clay design model from Japan.
- H311301 U.S. CBP
Revocation of NY F86134, NY N004112, NY N004200, and NY N015557; Classification of Certain Mineral Stones
- 600009745 HMRC
Wax ear plugs. These are inserted into the ear and moulded into shape. Composite materials: French wax American wax Vaseline oil Paraffin Colourant Cotton
11 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os lápis para maquilhagem (Capítulo 33);
b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);
c) As bijutarias (posição 7117);
d) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 9601 ou 9602;
f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 9003), tira-linhas (posição 9017), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 9018));
g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);
ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção ou antiguidades).
2. Consideram-se “matérias vegetais ou minerais de entalhar”, na aceção da posição 9602:
a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;
b) O âmbar-amarelo (súcino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.
3. Consideram-se “cabeças preparadas”, na aceção da posição 9603, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis ou artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.
4. Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 9601 a 9606 ou 9615, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 9601 a 9606 ou 9615 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
O código NCM-SIM 9602.00.10.200 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 9602.00 (matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,2%, Turquia 2,2%, EUA 1,8%–3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6,5%, México 5%–15%, Brasil 12,6%–16,2%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 2,5%–3,9%, Taiwan 3,3%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–15% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 9602.00 no valor de 15 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9602.00.10.200 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 9602.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (7 M US$), seguido do Brasil.