Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1106.20
1106.20.00: De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 1106 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
- 1106.20.00 De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1106.20 De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 0714
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N312676 U.S. CBP
The tariff classification of konjac powder from Indonesia
- N303239 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, marking, and application of a trade program or trade agreement of food products from Zambia
- 600013854 HMRC
Yam powder used in the food industry. This is made by washing peeling and cutting the yams into small pieces .The item is steamed or boiled to soften the yam. The product then undergoes mashing or pureeing, followed by a dehydration process before finally milling and sieving to ensure consistent…
- 600010317 HMRC
Cassava flour Use: for baking Packaging: zip lock plastic, weight 1 kg (possible 25 and 50kg)
Notas legais
Notas complementares
1. O direito aplicável às misturas citadas no presente Capítulo é o seguinte:
a) Às misturas em que um dos componentes representa pelo menos 90 %, em peso, o direito aplicável é o direito aplicável a esse componente;
b) Nos outros casos, essa taxa é a do direito aplicável ao componente sujeito à imposição mais elevada.
2. Na aceção da posição 1106, consideram-se “farinhas”, “sêmolas” e “pós” os produtos, com exceção dos cocos, ralados e secos, obtidos por moagem ou por outro processo de trituração dos legumes de vagem secos da posição 0713, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 ou dos produtos compreendidos no Capítulo 8, que preencham a condição correspondente seguinte:
a) Os legumes de vagem secos do sagu, as raízes, os tubérculos e os produtos compreendidos no Capítulo 8 (com exceção das frutas de casca rija das posições 0801 e 0802) devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2 milímetros, na proporção mínima de 95 %, em peso;
b) As frutas de casca rija compreendidas nas posições 0801 e 0802 devem passar através de uma peneira de tela metálica com uma abertura de malha de 2,5 milímetros, na proporção mínima de 50 %, em peso.
O código NCM 1106.20.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 1106.20 (de sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 0714).
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 30%, EUA 0%–8,3%, Canadá 0%, México 10%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–21,3%, Taiwan 6%–20%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1106.20 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi o Peru.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1106.20.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 1106.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Peru (2 M US$).