Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2005.51
2005.51.00: Feijões (<i>Vigna</i> spp., <i>Phaseolus</i> spp.): feijões em grãos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
- 20055 Feijões (<i>Vigna</i> spp., <i>Phaseolus</i> spp.):
- 2005.51.00 Feijões em grãos
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2005.51 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): feijões em grãos
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N308973 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a beans mix from Japan
- H299499 U.S. CBP
Ruling Request; Lupini Snacks from Italy
- N295856 U.S. CBP
The tariff classification of snack foods from Italy
- 600014327 HMRC
Red kidney beans in a spicy sauce Packaging: 300g plastic pouch, (Pouch Size: 140mm X 185 mm + 40mm) Ingredients: kidney beans, water, onion paste, tomato, sunflower oil, tomato paste, ginger, garlic, spices and condiments, iodised salt, coriander, chilli, seasoning
- 600013225 HMRC
Masala Moong Dal is a traditional Indian Salty Fried Split Green Gram Snack put up for retail sale. It is packaged in a laminated poly aluminium pouch that Is ready to eat. Ingredients: Green Gram Splits Agricultural (Husked, Split, Green Gram, Ground) Edible Vegetable Oil (Peanut Oil and/or…
- 600013227 HMRC
Moong dal, is a traditional Indian savoury snack, salty fried split green gram beans. It is packaged in 200g laminated pouch. Ingredients: Split green gram, edible vegetable oil (Palmolein Oil and or Cotton Seed Oil) Edible Common Salt, Acidity Regulator.
- 600012288 HMRC
Masala Moong Dal. A mild, ready to eat snack, made from a mix of Mung beans, Cotton seed Oil, Spices, Salt and Black salt. Suitable for vegetarians. Packaged for retail sale in a pouch of 200 grams net weight.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos hortícolas e fruta, preparados ou conservados pelos processos referidos nos Capítulos 7, 8 ou 11;
b) As gorduras e óleos vegetais (Capítulo 15);
c) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
d) Os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos e outros produtos da posição 1905;
e) As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, da posição 2104.
2. Não se incluem nas posições 2007 e 2008 as geleias e pastas de fruta, as amêndoas de confeitaria e produtos semelhantes, apresentados sob a forma de produtos de confeitaria (posição 1704), nem os produtos de chocolate (posição 1806).
3. Incluem-se nas posições 2001, 2004 e 2005, conforme o caso, apenas os produtos do Capítulo 7 ou das posições 1105 ou 1106 (exceto as farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8) que tenham sido preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados na Nota 1 a).
4. O sumo (suco) de tomate cujo teor de extrato seco, em peso, seja igual ou superior a 7 %, está incluído na posição 2002.
5. Na aceção da posição 2007, a expressão “obtidos por cozimento” significa obtidos por tratamento térmico à pressão atmosférica ou em vácuo parcial para aumentar a viscosidade do produto por redução do seu teor de água ou por outros meios.
6. Na aceção da posição 2009, consideram-se “sumos (sucos) não fermentados e sem adição de álcool”, os sumos (sucos) cujo teor alcoólico, em volume (ver a Nota 2 do Capítulo 22), não exceda 0,5 % vol.
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 200510, consideram-se “produtos hortícolas homogeneizados”, as preparações de produtos hortícolas finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de produtos hortícolas. A subposição 200510 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2005.
2. Na aceção da subposição 200710, consideram-se “preparações homogeneizadas” as preparações de fruta finamente homogeneizadas, acondicionadas para venda a retalho como alimentos para lactentes e crianças de tenra idade ou para usos dietéticos, em recipientes de conteúdo de peso líquido não superior a 250 g. Para aplicação desta definição, não se consideram as pequenas quantidades de ingredientes que possam ter sido adicionados à preparação para tempero, conservação ou outros fins. Estas preparações podem conter, em pequenas quantidades, fragmentos visíveis de fruta. A subposição 200710 tem prioridade sobre todas as outras subposições da posição 2007.
3. Na aceção das subposições 200912, 200921, 200931, 200941, 200961 e 200971, a expressão “valor Brix”, significa graus Brix lidos diretamente na escala de um hidrómetro Brix ou o índice de refração, expresso em teor percentual de sacarose, medido com refratómetro, à temperatura de 20 °C ou corrigido para a temperatura de 20 °C, se a medida for efetuada a uma temperatura diferente.
O código NCM 2005.51.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2005.51 (feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.): feijões em grãos).
A taxa da TEC é de 12,6%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 17,6%, Turquia 39%, Reino Unido 16%, Canadá 0%–8%, México 20%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 14%–23,8%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 40% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2005.51 no valor de 68 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2005.51.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.