Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2005.91

2005.91.00

2005.91.00: Brotos (rebentos) de bambu

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2005 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06.
  2. 20059 Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas:
  3. 2005.91.00 Brotos (rebentos) de bambu

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2005.91 Rebentos (brotos) de bambu

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337285 U.S. CBP 19 de janeiro de 2024 · 2005.91.60.00

    The tariff classification of seasoned bamboo shoots from China

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 20 →

O código NCM 2005.91.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2005.91 (rebentos (brotos) de bambu).

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 17,6%, Turquia 39%, EUA 0%–11,2%, Reino Unido 16%, Canadá 0%, México 20%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 13,4%–13,6%, Taiwan 25%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 40% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2005.91 no valor de 14 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2005.91.00 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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