Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC)

Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), capítulo 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano

  • 25Linhas pautais
  • 9%–18%Taxa

Capítulo 24 → Direitos aduaneiros comparados

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), o capítulo 24 tem 25 linhas pautais em 4 posições.

As taxas vão de 9% a 18%, com uma média de 13,9%.

A posição 2401, tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco, é a mais subdividida: 11 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 12,6%, em 16 linhas pautais.

A mais alta, 18%, aplica-se ao código 2402.10.00 (charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco).

2401 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco

2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”; extratos e molhos de tabaco

2404 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano

Descarregar em CSV