Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2905.17

2905.17.30

2905.17.30: Dodecan-1-ol: álcool esteárico

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2905 Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  2. 29051 Monoálcoois saturados:
  3. 2905.17 Dodecan-1-ol (álcool láurico (laurílico*)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico)
  4. 2905.17.30 Álcool esteárico

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2905.17 Dodecan-1-ol (álcool laurílico (láurico)), hexadecan-1-ol (álcool cetílico) e octadecan-1-ol (álcool esteárico)

Linhas da pauta (Brasil): 2905.17

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código NCM 2905.17.30 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2905.17 (dodecan-1-ol).

A taxa da TEC é de 10,8%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 5%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,7%, Taiwan 1%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2905.17 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2905.17.30 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 10,8%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2905.17 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (5 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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