Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2908.19

2908.19.12

2908.19.12: Diclorofenóis e seus sais

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2908 Derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados dos fenóis ou dos fenóis-álcoois.
  2. 29081 Derivados apenas halogenados e seus sais:
  3. 2908.19 Outros
  4. 2908.19.1 Derivados halogenados unicamente com cloro
  5. 2908.19.12 Diclorofenóis e seus sais

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2908.19 Derivados apenas halogenados e seus sais: outros

Linhas da pauta (Brasil): 2908.19

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 2908.19 (derivados apenas halogenados e seus sais: outros) divide-se em 10 linhas pautais; 2908.19.12 é uma delas.

A taxa da TEC é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 0%–5,5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,1%, Taiwan 0%–2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2908.19 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2908.19.12 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2908.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (1 M US$), seguido da China.

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