Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2918.16

2918.16.90

2918.16.90: Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres: outros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2918 Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e peroxiácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados.
  2. 29181 Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, peroxiácidos e seus derivados:
  3. 2918.16 Ácido glucônico, seus sais e seus ésteres
  4. 2918.16.90 Outros

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2918.16 Ácido glucónico, seus sais e seus ésteres

Linhas da pauta (Brasil): 2918.16

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N298279 U.S. CBP 28 de junho de 2018 · 2918.16.50.50

    The tariff classification of Calcium Gluconate and Magnesium Gluconate from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 2918.16 (ácido glucónico, seus sais e seus ésteres) divide-se em 2 linhas pautais; 2918.16.90 é uma delas.

A taxa da TEC é de 10,8%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 3,7%–6%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2918.16 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2918.16.90 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 10,8%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2918.16 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (9 M US$), seguido de França.

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