Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2922.29

2922.29.19

2922.29.19: <i>o</i>-, <i>m</i>-, <i>p</i>-Aminofenóis, e seus sais: outros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2922 Compostos aminados de funções oxigenadas.
  2. 29222 Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham mais de um tipo de função oxigenada, seus éteres e ésteres; sais destes produtos:
  3. 2922.29 Outros
  4. 2922.29.1 <i>o</i>-, <i>m</i>-, <i>p</i>-Aminofenóis, e seus sais
  5. 2922.29.19 Outros

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2922.29 Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham: outros

Linhas da pauta (Brasil): 2922.29

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N302429 U.S. CBP 6 de fevereiro de 2019 · 2922.29.13.00

    The tariff classification of various chemical products from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 2922.29 (aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham: outros) divide-se em 4 linhas pautais; 2922.29.19 é uma delas.

A taxa da TEC é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 3,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2922.29 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2922.29.19 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2922.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (2 M US$), seguido da China.

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