Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2932.19

2932.19.10

2932.19.10: Outros compostos com anel furano não condensado: Ranitidina e seus sais

Outros compostos com anel furano não condensado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2932 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de oxigênio.
  2. 29321 Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano (hidrogenado ou não) não condensado:
  3. 2932.19 Outros
  4. 2932.19.10 Ranitidina e seus sais

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2932.19 Compostos cuja estrutura contém um ciclo furano: outros

Linhas da pauta (Brasil): 2932.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N347023 U.S. CBP 26 de junho de 2025 · 2932.19.51.00

    The tariff classification of 2-Methylfuran (2-MeF) (CAS No. 534-22-5), imported in bulk form, from China

  • N301157 U.S. CBP 31 de outubro de 2018 · 2932.19.51.00

    The tariff classification of 6-O-acetylsucralose (CAS # 105066-21-5)from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código NCM 2932.19.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 2932.19 (compostos cuja estrutura contém um ciclo furano: outros).

A taxa da TEC é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 3,7%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,1%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2932.19 no valor de 28 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2932.19.10 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2932.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (23 M US$), seguido da China.

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