Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2933.53

2933.53.72

2933.53.72: Secobarbital e seus sais

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2933 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
  2. 29335 Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirimidina (hidrogenado ou não) ou piperazina:
  3. 2933.53 Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos
  4. 2933.53.7 Secbutabarbital e secobarbital; sais destes produtos
  5. 2933.53.72 Secobarbital e seus sais

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2933.53 Alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI), butobarbital, ciclobarbital (DCI), fenobarbital (DCI), metilfenobarbital (DCI), pentobarbital (DCI), secbutabarbital (DCI), secobarbital (DCI) e vinilbital (DCI); sais destes produtos

Linhas da pauta (Brasil): 2933.53

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 2933.53 (alobarbital (DCI), amobarbital (DCI), barbital (DCI), butalbital (DCI)…) divide-se em 12 linhas pautais; 2933.53.72 é uma delas.

A taxa da TEC é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,1%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2933.53 no valor de 1,2 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2933.53.72 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2933.53 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)