Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3301.25

3301.25.20

3301.25.20: De <i>mentha spearmint</i> (<i>Mentha viridis</i><i> L.</i>)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
  2. 33012 Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
  3. 3301.25 De outras mentas
  4. 3301.25.20 De <i>mentha spearmint</i> (<i>Mentha viridis</i><i> L.</i>)

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3301.25 Óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): de outras mentas

Linhas da pauta (Brasil): 3301.25

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 33 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 3301.25 (óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): de outras mentas) divide-se em 3 linhas pautais; 3301.25.20 é uma delas.

A taxa da TEC é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–2,9%, Turquia 0%–2,9%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–9%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3301.25 no valor de 9 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3301.25.20 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3301.25 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (6 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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