Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3301.29

3301.29.12

3301.29.12: Outros óleos essenciais (exceto citrinos e hortelã): De citronela: de cedro

Outros óleos essenciais (exceto citrinos e hortelã)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3301 Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
  2. 33012 Óleos essenciais, exceto de citros (citrinos):
  3. 3301.29 Outros
  4. 3301.29.1 De citronela; de cedro; de pau-santo (<i>Bulnesia sarmientoi</i>); de <i>lemongrass</i>; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
  5. 3301.29.12 De cedro

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3301.29 Óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): outros

Linhas da pauta (Brasil): 3301.29

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N326864 U.S. CBP 19 de julho de 2022 · 3301.29.51.18

    The marking and country of origin of essential oils from France, the United Kingdom, and Madagascar

  • N319445 U.S. CBP 27 de maio de 2021 · 3301.29.10.00

    The tariff classification of an aromatherapy inhaler and fragrance inserts from Canada

  • N313555 U.S. CBP 19 de agosto de 2020 · 3301.29.51.50

    The tariff classification of Citral Natural (CAS# 68855-99-2) from China

  • N307070 U.S. CBP 3 de dezembro de 2019 · 3301.29.51.19

    The tariff classification of Nagarmotha and Lemongrass Essential Oils from India

  • 600010328 HMRC 10 de maio de 2024 – 9 de maio de 2027 · 3301 29 49 00

    Bees honeycomb Absolute. Absolute essential oil, obtained by extraction with solvents of the waxes of Bees (Apideae). The material is an absolute substance of viscous, a thick liquid obtained by extraction resulting in the concrete (aromatic and waxy molecules). And then, an ethanolic purification…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 33 →

O código NCM 3301.29.12 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 3301.29 (óleos essenciais, exceto de citrinos (citros): outros).

A taxa da TEC é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–2,9%, Turquia 0%–2,9%, EUA 0%–1,8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,2%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3301.29 no valor de 56 M US$; o maior fornecedor foi a França.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3301.29.12 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3301.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (18 M US$), seguido de Espanha.

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