Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3307.41
3307.41.00: Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 3307 Preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes (desodorizantes) corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos noutras posições; desodorantes (desodorizantes) de ambiente, preparados, mesmo não perfumados, mesmo com propriedades desinfetantes.
- 33074 Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluindo as preparações odoríferas para cerimônias religiosas:
- 3307.41.00 Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3307.41 Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 1301 ou 1302;
b) Os sabões e outros produtos da posição 3401;
c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 3805.
2. Na aceção da posição 3302, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 3301, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
3. As posições 3303 a 3307 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
4. Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na aceção da posição 3307, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contacto ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
O código NCM 3307.41.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 3307.41 (agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão).
A taxa da TEC é de 16,2%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 2,4%, Reino Unido 6%, Canadá 6,5%, México 25%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 5,4%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3307.41 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3307.41.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 16,2%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 3307.41 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (4 M US$).