Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 9508.21

9508.21.90

9508.21.90: Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para: montanhas-russas, outras

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 9508 Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
  2. 95082 Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
  3. 9508.21 Montanhas-russas
  4. 9508.21.90 Outras

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9508.21 Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para: montanhas-russas

Linhas da pauta (Brasil): 9508.21

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 95 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9508.90.

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 9508.21 (equipamentos para parques de diversões e equipamentos para: montanhas-russas) divide-se em 3 linhas pautais; 9508.21.90 é uma delas.

A taxa da TEC é de 18%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 0%–20%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 9508.21 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9508.21.90 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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