Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0812.90
0812.90.00.00.00: Fruit & nuts, provisionally preserved, but unsuitable in that state for immediate consumption.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0812.90 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: outra
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600011775 HMRC
Communited Lemons made from whole, mature lemons (Citrus limon) only. The material is used as an ingredient in soft drinks; it is for industrial use only. Product is stored in steel drums with a capacity of 230kg, Microbiological stability shall be ensured over life by pasteurisation and…
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.
2. A fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fruta fresca correspondente.
3. A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os seguintes fins:
a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração, adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);
b) Melhorar ou manter o seu aspeto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas quantidades de xarope de glicose),
desde que conservem as características de fruta seca.
4. A posição 0812 compreende a fruta submetida a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-la transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação), desde que seja imprópria para alimentação neste estado.
Notas complementares
1. O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] e multiplicada pelo fator 0,95.
2. Na aceção das subposições 08119011, 08119031 e 08119085 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
3. Na aceção das subposições 08119011, 08119031, 08119085, 08129070 e 08135031 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
O código pautal do CCG 0812.90.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0812.90 (fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: outra).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,3%–12,8%, Turquia 15,4%, EUA 11,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%–17%, Taiwan 25%–26%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15%–20% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0812.90 no valor de 1 M US$; o maior fornecedor foi Madagáscar.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0812.90.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 0812.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Madagáscar (800 mil US$).