Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0812.90

0812.90.00.00.00

0812.90.00.00.00: Fruit & nuts, provisionally preserved, but unsuitable in that state for immediate consumption.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0812.90 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: outra

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600011775 HMRC 3 de dezembro de 2024 – 2 de dezembro de 2027 · 0812 90 98 20

    Communited Lemons made from whole, mature lemons (Citrus limon) only. The material is used as an ingredient in soft drinks; it is for industrial use only. Product is stored in steel drums with a capacity of 230kg, Microbiological stability shall be ensured over life by pasteurisation and…

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código pautal do CCG 0812.90.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0812.90 (fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: outra).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,3%–12,8%, Turquia 15,4%, EUA 11,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%–17%, Taiwan 25%–26%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15%–20% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0812.90 no valor de 1 M US$; o maior fornecedor foi Madagáscar.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0812.90.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0812.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi Madagáscar (800 mil US$).

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