Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0813.10

0813.10.00.00.00

0813.10.00.00.00: Apricots, dried.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0813.10 Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: damascos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N302808 U.S. CBP 12 de março de 2019 · 0813.10.00.00

    The tariff classification of almonds, walnuts, black and golden raisins, and apricots from Uzbekistan

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código pautal do CCG 0813.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0813.10 (fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: damascos).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,6%, Turquia 43,2%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 9%, Taiwan 10%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0813.10 no valor de 13 M US$; o maior fornecedor foi a Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0813.10.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0813.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Turquia (10 M US$).

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