Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0910.11

0910.11.00.00.00

0910.11.00.00.00: Gengibre não triturado nem em pó: Ginger neither crushed nor ground

Gengibre não triturado nem em pó

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0910.11 Não triturado nem em pó

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600011208 HMRC 16 de outubro de 2024 – 15 de outubro de 2027 · 0910 11 00 00

    According to the information provided this product is sliced ginger which once harvested is washed and cut and quickly frozen at approximately -35°C and packaged. Used as an ingredient, it is not ready to eat.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 09 →

O código pautal do CCG 0910.11.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0910.11 (não triturado nem em pó).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 20%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–9%, Taiwan 20%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0910.11 no valor de 138 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0910.11.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0910.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (121 M US$), seguido da Índia.

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