Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0910.20

0910.20.00.00.00

0910.20.00.00.00: Saffron.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0910.20 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: açafrão

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 09 →

O código pautal do CCG 0910.20.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0910.20 (gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: açafrão).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–8,5%, Turquia 30%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,6%, Taiwan 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0910.20 no valor de 35 M US$; o maior fornecedor foi o Afeganistão.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0910.20.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0910.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Afeganistão (15 M US$), seguido do Irão.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)