Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 1806.10

1806.10.99.00.00

1806.10.99.00.00: Other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1806.10 Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Linhas da pauta (CCG): 1806.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N351636 U.S. CBP 22 de agosto de 2025 · 1806.10.45.00

    The tariff classification, country of origin and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for a Sugar Lactose Cocoa Powder Blend (SLCBP) from Mexico

  • N330744 U.S. CBP 28 de fevereiro de 2023 · 1806.10.45.00

    The classification, country of origin, marking and eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for a “Sucrose, Lactose and Cocoa Powder Blend” (“SLCB”) from Mexico

  • N322844 U.S. CBP 9 de dezembro de 2021 · 1806.10.45.00

    The Classification, Country of Origin Marking and Eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for a Sweetened Cocoa Blend from Mexico (“SCB 199 Blend”)

  • N309489 U.S. CBP 24 de fevereiro de 2020 · 1806.10.55.00

    The tariff classification of a sugar and cocoa blend from Brazil

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 18 →

O código pautal do CCG 1806.10.99.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 1806.10 (cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 0%–10%, Reino Unido 8%, Canadá 6%, México 156%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 15%–29,8%, Taiwan 2%, Macedónia do Norte 12% e Nigéria 35%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 1806.10 no valor de 27 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1806.10.99.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 1806.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (3 M US$), seguido do Egito.

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