Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2621.90
2621.90.00.00.05: Other slag & ash (including seaweed ash (kelp)), n.e.s. - Rice Hull Ash
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2621.90 Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas: outras
Linhas da pauta (CCG): 2621.90
- 2621.90.00.00.01Other slag & ash (including seaweed ash (kelp)), n.e.s. - Ash and Briquette from coal, clinker
- 2621.90.00.00.02Other slag & ash (including seaweed ash (kelp)), n.e.s. - Ash and Briquette (clinker) from lignite
- 2621.90.00.00.03Other slag & ash (including seaweed ash (kelp)), n.e.s. - Ashes and Briquette (clinker) from peat ash
- 2621.90.00.00.04Other slag & ash (including seaweed ash (kelp)), n.e.s. - Seaweed Ash resulting from the incinceration of some types of seawead
- 2621.90.00.00.05Other slag & ash (including seaweed ash (kelp)), n.e.s. - Rice Hull Ash
- 2621.90.00.00.06Other slag & ash (including seaweed ash (kelp)), n.e.s. - Bone Ash resulted from bones calcification in the open air
- 2621.90.00.99.99Other slag & ash (including seaweed ash (kelp)), n.e.s. - Other
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N332274 U.S. CBP
The tariff classification of rice hull (husk) ash from India
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 2517);
b) O carbonato de magnésio natural (magnesite), mesmo calcinado (posição 2519);
c) As borras (lamas) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 2710);
d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31;
e) As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 6806);
f) Os desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 7112 ou 8549);
g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Secção XV).
2. Na aceção das posições 2601 a 2617, consideram-se “minérios” os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 2844 ou dos metais das Secções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.
3. A posição 2620 apenas compreende:
a) As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 2621);
b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsénio, mesmo que contenham metais, do tipo utilizado para extração de arsénio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2621.90 (outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas: outras) divide-se em 7 linhas pautais; 2621.90.00.00.05 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2621.90 no valor de 25 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2621.90.00.00.05 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 2621.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (10 M US$), seguido do Japão.