Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9603.90
9603.90.20.00.00: Vassouras, esfregonas e escovas de limpeza, n.e.: Clothes or shoe brushes.
Vassouras, esfregonas e escovas de limpeza, n.e.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9603.90 Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes: outros
Linhas da pauta (CCG): 9603.90
- 9603.90.10.00.00Brushes of rubber or plastics, moulded in one piece, for toilet use & etc, & brushes for household use.
- 9603.90.20.00.00Clothes or shoe brushes.
- 9603.90.30.00.00Brushes for road or floor sweepers.
- 9603.90.40.00.00Hand brushes of metal wire.
- 9603.90.50.00.00hand-operated mechanical floor sweepers, not motorised
- 9603.90.90.00.00Hand-operated mechanical floor sweepers, not motorised, mops & feather dusters; Prepared knots & tufts for broom or brush making; squeegees (other than roller squeegees), excluding those of subheadings 9603.9010 to 9603.9040, n.e.s.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363381 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, marking, and eligibility for preferential treatment under the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (“USMCA”) of a forklift dust mop attachment
- N360185 U.S. CBP
The tariff classification of a cleaning brush from China.
- N359744 U.S. CBP
The tariff classification of a squeegee from China.
- N356181 U.S. CBP
The tariff classification of squeegees from Denmark.
- 600016411 HMRC
A mop is a light and mobile bucket-less mopping system, for cleaning floors. 145 cms long, with 480 ml internal water reservoir. Its weight is 728 grams. Made from: Acrylonitrile Butadiene Styrene, Aluminium, Neoprene, Nylon, Polypropylene, Polyvinyl Chloride, Stainless Steel, Steel. Dimensions:…
- 600016229 HMRC
Squeegee sponge & scraper 3-in-1 to use on cars to remove ice, snow and moisture. Made from polypropylene, thermoplastic rubber and sponge. Packaging: attached to a header card.
- 600016011 HMRC
Dust mophead frame with textile cover. 60 cm (24") duster/mop consisting of duster frame complete with textile duster cover and aluminium handle, to be attached to a mop as part of a cleaning system for floors, sold to retail and janitorial markets.
- 600016069 HMRC
A mop head constructed of a bundle of textile cords. Made from cotton and polyester. Looped end 340 gr (12 oz), blended yarn. mounted onto a plastic polypropylene socket adaptor. Complete with internal scrub pad. White yarn with coloured band and socket. Designed for connecting to a handle. Used…
110 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os lápis para maquilhagem (Capítulo 33);
b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);
c) As bijutarias (posição 7117);
d) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 9601 ou 9602;
f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 9003), tira-linhas (posição 9017), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 9018));
g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);
ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção ou antiguidades).
2. Consideram-se “matérias vegetais ou minerais de entalhar”, na aceção da posição 9602:
a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;
b) O âmbar-amarelo (súcino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.
3. Consideram-se “cabeças preparadas”, na aceção da posição 9603, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis ou artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.
4. Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 9601 a 9606 ou 9615, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 9601 a 9606 ou 9615 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 9603.90 (vassouras e escovas, mesmo que constituam partes: outros) divide-se em 6 linhas pautais; 9603.90.20.00.00 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Pieces/Units.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%–3,7%, Turquia 2,7%–3,7%, EUA 0%–2,8%, Reino Unido 2%, Canadá 6,5%–15,5%, México 15%–35%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–6,6%, Taiwan 3,3%–5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9603.90 no valor de 136 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9603.90.20.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Pieces/Units. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 9603.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (101 M US$), seguido da Itália.