Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9606.10
9606.10.00.00.03: Press-fasteners, snap-fasteners & press-studs & parts therefor. - Press-fasteners of bones
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9606.10 Botões de pressão e suas partes
Linhas da pauta (CCG): 9606.10
- 9606.10.00.00.01Press-fasteners, snap-fasteners & press-studs & parts therefor. - Press-fasteners of plastics
- 9606.10.00.00.02Press-fasteners, snap-fasteners & press-studs & parts therefor. - Press-fasteners of ivory
- 9606.10.00.00.03Press-fasteners, snap-fasteners & press-studs & parts therefor. - Press-fasteners of bones
- 9606.10.00.00.04Press-fasteners, snap-fasteners & press-studs & parts therefor. - Press-fasteners of seashell
- 9606.10.00.00.06Press-fasteners, snap-fasteners & press-studs & parts therefor. - Press-fasteners of base metal
- 9606.10.00.99.99Press-fasteners, snap-fasteners & press-studs & parts therefor. - Other press-fasteners and their parts
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os lápis para maquilhagem (Capítulo 33);
b) Os artigos do Capítulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);
c) As bijutarias (posição 7117);
d) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
e) Os artigos do Capítulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de matérias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes incluem-se nas posições 9601 ou 9602;
f) Os artigos do Capítulo 90 (por exemplo, armações para óculos (posição 9003), tira-linhas (posição 9017), escovas e pincéis do tipo manifestamente utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 9018));
g) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
h) Os instrumentos musicais, suas partes e acessórios (Capítulo 92);
ij) Os artigos do Capítulo 93 (armas e suas partes);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
m) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, de coleção ou antiguidades).
2. Consideram-se “matérias vegetais ou minerais de entalhar”, na aceção da posição 9602:
a) As sementes duras, pevides, caroços, cascas de cocos ou de nozes e matérias vegetais semelhantes (por exemplo, noz de corozo ou de palmeira-dum), de entalhar;
b) O âmbar-amarelo (súcino) e a espuma do mar naturais ou reconstituídos, bem como o azeviche e as matérias minerais semelhantes ao azeviche.
3. Consideram-se “cabeças preparadas”, na aceção da posição 9603, os tufos de pelos, de fibras vegetais ou de outras matérias, não montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabricação de escovas, pincéis ou artigos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as operações de uniformização ou acabamento das extremidades.
4. Os artigos do presente Capítulo, exceto os compreendidos nas posições 9601 a 9606 ou 9615, constituídos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, ou com pérolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Capítulo. Todavia, também se classificam neste Capítulo os artigos das posições 9601 a 9606 ou 9615 com simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 9606.10 (botões de pressão e suas partes) divide-se em 6 linhas pautais; 9606.10.00.00.03 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 2,7%–3,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,3%, Taiwan 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3,7%–15% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9606.10 no valor de 7,3 M US$; o maior fornecedor foi o Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9606.10.00.00.03 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 9606.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Japão (3,4 M US$).