Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 0910.30
0910.30.00: Ginger, saffron, turmeric: turmeric (curcuma)
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0910 Ginger, saffron, turmeric (curcuma), thyme, bay leaves, curry and other spices:
- 0910.30.00 Turmeric (curcuma)
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 1 de setembro de 2019
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.15
A mesma subposição noutras pautas
0910.30 Gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: curcuma
Notas legais
Notas
1. As misturas, entre si, de produtos das posições 0904 a 0910 classificam-se da seguinte forma:
a) As misturas de produtos incluídos numa mesma posição classificam-se nessa posição;
b) As misturas de produtos incluídos em diferentes posições classificam-se na posição 0910.
O facto de os produtos incluídos nas posições 0904 a 0910 (incluindo as misturas citadas nas alíneas a) ou b) antecedentes) terem sido adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que tais misturas conservem a característica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posições. Caso contrário, estas misturas são excluídas do presente Capítulo, classificando-se na posição 2103, se constituírem condimentos ou temperos compostos.
2. O presente Capítulo não compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posição 1211.
O código HTS 0910.30.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 0910.30 (gengibre, açafrão, curcuma, tomilho, louro, caril e outras: curcuma).
O direito geral (General) é de 0%, e as quantidades declaram-se em kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 20%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–3,6%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 0910.30 no valor de 49,9 M US$; o maior fornecedor foi a Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0910.30.00 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 0%; a unidade suplementar é kg. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 0910.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Índia (31,1 M US$), seguido de Fiji.