Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 9705.21
9705.21.00: Human specimens and parts thereof
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9705 Collections and collectors’ pieces of archaeological, ethnographic, historical, zoological, botanical, mineralogical, anatomical, paleontological or numismatic interest:
- Collections and collectors’ pieces of zoological, botanical, mineralogical, anatomical or paleontological interest:
- 9705.21.00 Human specimens and parts thereof
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 1 de setembro de 2019
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.15
- Direito adicionalRussia rate increase (Pub. L. 117-110) — Russian Federation (rates in lieu of column 2) 35%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- a partir de 28 de junho de 2022
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.90.08
Notas de rodapé
- 9903.90.08 Articles the product of the Russian Federation, as provided for in U.S. note 30(a) to this subchapter and as provided for in the subheadings enumerated in U.S. note 30(b) to this subchapter
A mesma subposição noutras pautas
9705.21 Espécimes humanos e suas partes
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 4907;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 5907), salvo se puderem classificar-se na posição 9706;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 7101 a 7103).
2. Não se incluem na posição 9701 os mosaicos com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3. Consideram-se “gravuras, estampas e litografias, originais”, na aceção da posição 9702, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
4. Não se incluem na posição 9703 as esculturas com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5.
A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 9706 e nas posições 9701 a 9705 devem classificar-se nas posições 9701 a 9705.
6. As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos.
As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.
Nota complementar
1. A posição 9705 inclui os veículos automóveis e aeronaves de coleção de interesse histórico ou etnográfico que:
a) Se encontrem no seu estado original, sem mudança substancial do chassis, carroçaria, sistema de direção, de travagem, de transmissão ou de suspensão, motor, asas, etc. É permitida a reparação e restauração, as peças quebradas ou gastas, os acessórios e as unidades podem ser substituídos desde que o veículo seja preservado e mantido em condições historicamente corretas. Estão excluídos os veículos automóveis e aeronaves modernizados ou modificados;
b) No caso de veículos automóveis, no mínimo 30 anos, no caso de aeronaves, no mínimo 50 anos;
c) Correspondam a um modelo ou a um tipo que tenha deixado de ser produzido.
As características necessárias para serem incluídos numa coleção: - serem relativamente raros, não sendo normalmente utilizados de acordo com o seu destino inicial; - serem objeto de transações especiais fora do comércio habitual de objetos utilitários semelhantes, e terem um valor elevado; - são consideradas como estando preenchidas para os veículos automóveis e aeronaves que cumpram os três critérios supracitados.
Classificam-se também nesta posição como objetos de coleção:
os veículos automóveis e aeronaves que, independentemente da sua data de fabrico, se prove tenham participado num acontecimento histórico,
os veículos automóveis e aeronaves de competição, que se prove tenham sido concebidos, construídos e utilizados exclusivamente para a competição e possuam um palmarés desportivo significativo, adquirido em acontecimentos prestigiados nacionais ou internacionais.
As peças e acessórios para veículos automóveis e aeronaves são classificados na presente posição desde que sejam peças e acessórios originais, tenham no mínimo 30 anos (para veículos automóveis) ou no mínimo 50 anos (para as aeronaves) e tenham deixado de ser produzidos.
As réplicas e reproduções estão excluídas, a não ser que cumpram os três critérios supracitados.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9705.00.
O código HTS 9705.21.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 9705.21 (espécimes humanos e suas partes).
O direito geral (General) é de 0%, e as quantidades declaram-se em g.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 20%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 9705.21 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9705.21.00 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 0%; a unidade suplementar é g. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 9705.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (3 M US$), seguido do Reino Unido.