Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1806.10

1806.10.110

1806.10.110: Containing not less than 50% by weight of sucrose

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1806 Chocolate and other food preparations containing cocoa
  2. 1806.10 Cocoa powder, containing added sugar or other sweetening matter
  3. 1806.10.110 Containing not less than 50% by weight of sucrose

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 29,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1806.10 Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Linhas da pauta (Japão): 1806.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N351636 U.S. CBP 22 de agosto de 2025 · 1806.10.45.00

    The tariff classification, country of origin and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for a Sugar Lactose Cocoa Powder Blend (SLCBP) from Mexico

  • N330744 U.S. CBP 28 de fevereiro de 2023 · 1806.10.45.00

    The classification, country of origin, marking and eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for a “Sucrose, Lactose and Cocoa Powder Blend” (“SLCB”) from Mexico

  • N322844 U.S. CBP 9 de dezembro de 2021 · 1806.10.45.00

    The Classification, Country of Origin Marking and Eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for a Sweetened Cocoa Blend from Mexico (“SCB 199 Blend”)

  • N309489 U.S. CBP 24 de fevereiro de 2020 · 1806.10.55.00

    The tariff classification of a sugar and cocoa blend from Brazil

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 18 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1806.10 (cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes) divide-se em 3 linhas pautais; 1806.10.110 é uma delas.

A taxa aplicada é de 29,8%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 0%–10%, Reino Unido 8%, Canadá 6%, México 156%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 2%, CCG 5%, Macedónia do Norte 12% e Nigéria 35%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1806.10 no valor de 60 M US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1806.10.110 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 29,8%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 1806.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (39 M US$), seguido da Tailândia.

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