Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 1806.10
1806.10.110: Containing not less than 50% by weight of sucrose
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1806 Chocolate and other food preparations containing cocoa
- 1806.10 Cocoa powder, containing added sugar or other sweetening matter
- 1806.10.110 Containing not less than 50% by weight of sucrose
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1806.10 Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Linhas da pauta (Japão): 1806.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351636 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for a Sugar Lactose Cocoa Powder Blend (SLCBP) from Mexico
- N330744 U.S. CBP
The classification, country of origin, marking and eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for a “Sucrose, Lactose and Cocoa Powder Blend” (“SLCB”) from Mexico
- N322844 U.S. CBP
The Classification, Country of Origin Marking and Eligibility of the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) for a Sweetened Cocoa Blend from Mexico (“SCB 199 Blend”)
- N309489 U.S. CBP
The tariff classification of a sugar and cocoa blend from Brazil
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) As preparações das posições 0403, 1901, 1902, 1904, 1905, 2105, 2202, 2208, 3003 ou 3004.
2. A posição 1806 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
Notas complementares
1. As mercadorias das subposições 180620, 180631, 180632 e 180690 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. As subposições 18069011 e 18069019 não compreendem os produtos constituídos exclusivamente por chocolate.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 1806.10 (cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes) divide-se em 3 linhas pautais; 1806.10.110 é uma delas.
A taxa aplicada é de 29,8%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, EUA 0%–10%, Reino Unido 8%, Canadá 6%, México 156%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 2%, CCG 5%, Macedónia do Norte 12% e Nigéria 35%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 1806.10 no valor de 60 M US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1806.10.110 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 29,8%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 1806.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (39 M US$), seguido da Tailândia.