Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2918.19

2918.19.090

2918.19.090: Carboxylic acids with additional oxygen function and their: other, 2 Other

Outros ácidos carboxílicos de função álcool

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2918 Carboxylic acids with additional oxygen function and their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids; their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives.
  2. 2918.19 Other
  3. 2918.19.090 2 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2918.19 Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função: outros

Linhas da pauta (Japão): 2918.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N347668 U.S. CBP 5 de maio de 2025 · 2918.19.60.00

    The tariff classification of DL-Malic acid (CAS No. 6915-15-7) and L-Malic acid (CAS No. 97-67-6) imported in bulk form, from China

  • N286993 U.S. CBP 22 de junho de 2017 · 2918.19.90.00

    The tariff classification of Deoxycholic Acid (CAS # 83-44-3) from Italy

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código estatístico 2918.19.090 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2918.19 (ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função: outros).

A taxa aplicada é de 3,9%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2918.19 no valor de 80 M US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2918.19.090 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,9%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2918.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (16 M US$), seguido da Nova Zelândia.

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