Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2922.18

2922.18.000

2922.18.000: Oxygen-function amino-compounds, 2-(N,N-Diisopropylamino)ethanol

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2922 Oxygen-function amino-compounds.
  2. 2922.18.000 2-(N,N-Diisopropylamino)ethanol

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2922.18 Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo: 2-(N,N-diisopropilamino)etanol

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2922.19.

O código estatístico 2922.18.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2922.18 (aminoálcoois).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2922.18.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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