Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2922.19

2922.19.020

2922.19.020: Oxygen-function amino-compounds, other, 1 Amino-alcohols

Outros amino-álcoois, seus éteres, ésteres e sais

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2922 Oxygen-function amino-compounds.
  2. 2922.19 Other
  3. 2922.19.020 1 Amino-alcohols

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2922.19 Aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo: outros

Linhas da pauta (Japão): 2922.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N354488 U.S. CBP 30 de outubro de 2025 · 2922.19.09.00

    The tariff classification of Metoprolol Succinate (CAS No. 98418-47-4) in bulk form, from India

  • N344340 U.S. CBP 13 de março de 2025 · 2922.19.70.00

    The tariff classification of Color Developing Agent 3 (CAS No. 25646-71-3) and Color Developing Agent 4 (CAS No. 25646-77-9) from China imported in bulk form

  • H306891 U.S. CBP 11 de março de 2025 · 2922.19.09

    Modification of NY J81823, NY 891019, and NY 810507; Tariff classification of Propafenone Hydrochloride

  • N332781 U.S. CBP 18 de maio de 2023 · 2922.19.09.00

    The tariff classification of Orphenadrine Citrate (CAS No. 4682-36-4) in bulk crystalline powder form, from Italy

10 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2922.13.

O código estatístico 2922.19.020 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2922.19 (aminoálcoois, exceto os que contenham mais de um tipo: outros).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 2,5%–4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2922.19 no valor de 121 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2922.19.020 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2922.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (56 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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