Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2929.10

2929.10.020

2929.10.020: Isocianatos: Compounds with other nitrogen function: diphenylmethandiisocyanate

Isocianatos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2929 Compounds with other nitrogen function.
  2. 2929.10.020 Diphenylmethandiisocyanate

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,1% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2929.10 Compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas): isocianatos

Linhas da pauta (Japão): 2929.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N327235 U.S. CBP 29 de julho de 2022 · 2929.10.27.00

    The tariff classification of Octadecyl isocyanate (CAS # 112-96-9) from China

  • N321395 U.S. CBP 16 de setembro de 2021 · 2929.10.55.00

    The tariff classification of Hydrogenated MDI (HMDI), and Isophorone diisocyanate (IPDI) from China

  • N307888 U.S. CBP 6 de dezembro de 2019 · 2929.10.55.00

    The tariff classification of 1-3-bis(Isocyanatomethyl) cyclohexane (CAS No. 38661-72-2) from Japan

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código estatístico 2929.10.020 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2929.10 (compostos de outras funções azotadas (nitrogenadas): isocianatos).

A taxa aplicada é de 3,1%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 1%–1,2%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2929.10 no valor de 116 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2929.10.020 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,1%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2929.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (65 M US$), seguido da Alemanha.

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