Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2933.49

2933.49.100

2933.49.100: Compostos com núcleo quinoleína ou isoquinoleína, outros: 1 Dextro-3-hydroxy-N-methylmorphinan; dextro-3-methoxy-N-methylmorphinan hydrobromide

Compostos com núcleo quinoleína ou isoquinoleína, outros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2933 Heterocyclic compounds with nitrogen hetero-atom(s) only.
  2. 2933.49 Other
  3. 2933.49.100 1 Dextro-3-hydroxy-N-methylmorphinan; dextro-3-methoxy-N-methylmorphinan hydrobromide

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,3% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2933.49 Compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína: outros

Linhas da pauta (Japão): 2933.49

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N332208 U.S. CBP 10 de maio de 2023 · 2933.49.26.00

    The tariff classification of Lenvatinib Mesylate (CAS No. 857890-39-2) in bulk powder form, from Italy

  • N322351 U.S. CBP 15 de novembro de 2021 · 2933.49.26.00

    The tariff classification of Lenvatinib Mesylate (CAS No. 857890-39-2) in bulk form, from India

  • N312770 U.S. CBP 23 de julho de 2020 · 2933.49.26.00

    The tariff classification of Cabozantinib (CAS No. 849217-68-1) in bulk powder form, from Finland

  • N299602 U.S. CBP 8 de agosto de 2018 · 2933.49.60.00

    The tariff classification of 4-Hydroxyquinoline from Austria

6 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código estatístico 2933.49.100 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2933.49 (compostos cuja estrutura contém ciclos quinoleína: outros).

A taxa aplicada é de 3,3%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2933.49 no valor de 120 M US$; o maior fornecedor foi a Irlanda.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2933.49.100 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,3%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2933.49 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Irlanda (59 M US$), seguido da China.

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