Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3003.60

3003.60.000

3003.60.000: Other, containing antimalarial active principles described in Subheading Note 2 to this Chapter

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3003 Medicaments (excluding goods of heading 30.02, 30.05 or 30.06) consisting of two or more constituents which have been mixed together for therapeutic or prophylactic uses, not put up in measured doses or in forms or packings for retail sale.
  2. 3003.60.000 Other, containing antimalarial active principles described in Subheading Note 2 to this Chapter

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3003.60 Outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos (antimaláricos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 30 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3003.90.

O código estatístico 3003.60.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 3003.60 (outros, que contenham princípios ativos antipalúdicos).

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG (I.I.).

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 0%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3003.60 no valor de 178 mil US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3003.60.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG (I.I.). Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 3003.60 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (93 mil US$), seguido da Noruega.

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